Pretty pregnant woman at home
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) emitiu uma decisão histórica ao reconhecer a dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira realizados no contexto de união estável ou casamento homoafetivo.
O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Cambi, aplicou analogicamente o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, garantindo a máxima efetividade aos direitos humanos reprodutivos e sexuais das pessoas LGBTQIA+.
A decisão do TJ-PR representa um marco significativo na luta pelos direitos das famílias homoafetivas, assegurando a igualdade de tratamento no reconhecimento da filiação.
O tribunal aplicou a teoria da causa madura, que permite o julgamento do mérito quando há provas suficientes, reconhecendo a maternidade da segunda mãe e determinando a inclusão de seu nome no registro civil das crianças.
O caso envolve um casal de mulheres que, diante da impossibilidade de custear técnicas de reprodução assistida em clínicas especializadas, optou por realizar uma inseminação artificial caseira. O procedimento foi bem-sucedido, resultando na gravidez de uma das mulheres, que deu à luz gêmeos em outubro de 2023.
O desembargador Eduardo Cambi destacou a ausência de regulamentação específica sobre a inseminação artificial caseira na legislação brasileira, mas ressaltou que isso não torna a técnica ilícita.
A decisão considerou o contexto social e as múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por famílias não heteronormativas, reforçando a necessidade de evitar discriminações indiretas e garantir a proteção dos direitos humanos da população LGBTQIA+.
A fundamentação incluiu a Resolução 2.230/22 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a inseminação artificial, e citou o livro “O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade”, do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, para defender que o tratamento diferenciado deve visar a igualdade material.
A decisão também adotou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Teoria do Impacto Desproporcional, já utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR é um avanço crucial para a garantia dos direitos das famílias homoafetivas e para a igualdade de gênero no Brasil. Ao reconhecer a dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira, o tribunal reforça a importância de adaptar a legislação à realidade social, promovendo a inclusão e a justiça para todos.
(OBemdito com informações do TJ-PR e Consultor Jurídico/imagem DepositPhotos)
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