Foto de Rudson de Souza Rudson de Souza Publisher do OBemdito

TJ-PR reconhece dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira

Pretty Pregnant Woman At Home
Pretty pregnant woman at home
Foto de Rudson de Souza
Publicado em 24 de março de 2025 às 14h52 - Modificado em 24 de março de 2025 às 14h52

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) emitiu uma decisão histórica ao reconhecer a dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira realizados no contexto de união estável ou casamento homoafetivo.

O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Cambi, aplicou analogicamente o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, garantindo a máxima efetividade aos direitos humanos reprodutivos e sexuais das pessoas LGBTQIA+.

Decisão histórica e seus impactos

A decisão do TJ-PR representa um marco significativo na luta pelos direitos das famílias homoafetivas, assegurando a igualdade de tratamento no reconhecimento da filiação.

O tribunal aplicou a teoria da causa madura, que permite o julgamento do mérito quando há provas suficientes, reconhecendo a maternidade da segunda mãe e determinando a inclusão de seu nome no registro civil das crianças.

Contexto do caso

O caso envolve um casal de mulheres que, diante da impossibilidade de custear técnicas de reprodução assistida em clínicas especializadas, optou por realizar uma inseminação artificial caseira. O procedimento foi bem-sucedido, resultando na gravidez de uma das mulheres, que deu à luz gêmeos em outubro de 2023.

Fundamentação jurídica

O desembargador Eduardo Cambi destacou a ausência de regulamentação específica sobre a inseminação artificial caseira na legislação brasileira, mas ressaltou que isso não torna a técnica ilícita.

A decisão considerou o contexto social e as múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por famílias não heteronormativas, reforçando a necessidade de evitar discriminações indiretas e garantir a proteção dos direitos humanos da população LGBTQIA+.

A fundamentação incluiu a Resolução 2.230/22 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a inseminação artificial, e citou o livro “O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade”, do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, para defender que o tratamento diferenciado deve visar a igualdade material.

Perspectiva de gênero e direitos humanos

A decisão também adotou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Teoria do Impacto Desproporcional, já utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Avanço crucial para a garantia dos direitos das famílias

A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR é um avanço crucial para a garantia dos direitos das famílias homoafetivas e para a igualdade de gênero no Brasil. Ao reconhecer a dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira, o tribunal reforça a importância de adaptar a legislação à realidade social, promovendo a inclusão e a justiça para todos.

(OBemdito com informações do TJ-PR e Consultor Jurídico/imagem DepositPhotos)

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.