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A Norma Regulamentadora NR-1 foi atualizada para incluir a saúde mental dos trabalhadores. A partir de maio de 2025, empresas deverão adotar medidas para identificar e gerenciar riscos psicossociais, que são fatores invisíveis e que afetam, por exemplo, o bem-estar e desempenho das equipes.
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Criada pela Portaria MTb nº 3214, de 8 de junho de 1978, a NR-1 regulamenta artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, passou por revisões em 1983, 1988, 1993 e 2009.
O debate sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais começou em 2007, na 51ª reunião da CTPP. Trabalhadores solicitaram a inclusão do tema na agenda da comissão, devido a um problema regulatório da revisão de 1994 da NR-9, que criou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), sem contemplar riscos psicossociais.
Em 2011, na 64ª reunião da CTPP, por fim, decidiu-se criar um Grupo de Estudos Tripartite (GET) para incluir requisitos sobre riscos ocupacionais na NR-1. O grupo trabalhou com a NBR 18.801, mas a falta de respaldo na redação vigente da norma levou ao cancelamento da proposta.
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Todavia, a revisão ganhou força em 2018, quando a NR-1 foi definida como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro. Em 2019, a CTPP aprovou a retomada da revisão em duas fases.
A primeira fase harmonizou a NR-1 com a estrutura do Ministério da Economia e conceitos de normas internacionais, como a ISO 45001. Além disso, consolidou direitos e deveres dos trabalhadores. O texto foi aprovado por consenso em junho de 2019, na 97ª reunião da CTPP.
Na segunda fase, o foco foi alinhar a norma a referências internacionais. A revisão ocorreu paralelamente às atualizações das NRs 7, 9 e 17, mais impactadas pela mudança. O texto foi submetido a consulta pública por 30 dias, recebendo 1.089 contribuições. Em 10 de setembro de 2019, 140 pessoas participaram de uma audiência pública para discutir o tema.
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Durante o período de vacatio legis, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) orientou as chefias estaduais a organizarem reuniões técnicas para debater as normas revisadas. A Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) também disponibilizou formulários para sugestões na área restrita.
Após reuniões entre setembro e novembro de 2019, a CTPP aprovou a revisão da NR-1 na 3ª e na 4ª reuniões. A Portaria SEPRT nº 6.730 publicou a versão final em 9 de março de 2020 e estabeleceu sua vigência para 9 de março de 2021.
A divulgação da norma ocorreu na Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (CANPAT) 2020, e a ENIT realizou treinamentos com auditores fiscais do trabalho. O governo disponibilizou materiais de orientação para micro e pequenas empresas, ferramentas de avaliação de riscos e um sistema para declarar a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos.
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Para apoiar as empresas na adaptação à NR-1, a SIT disponibilizou instrumentos que orientam sobre medidas preventivas e avaliação de riscos. A nova regulamentação representa um avanço na segurança do trabalho, exigindo que, a partir de maio de 2025, as empresas implementem práticas eficazes para lidar com riscos psicossociais.
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