Política

Eleitores de Francisco Alves voltam às urnas em novembro para escolher novo prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Francisco Alves. O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

As novas eleições estão marcadas para o dia 7 de novembro.

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, informou que as contas rejeitadas se referem ao período em que Valter Cesar atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo que exerceu enquanto prefeito do município.

Banhos destacou que o TRE paranaense considerou que a omissão de Valter em prestar contas do consórcio intermunicipal representou ato doloso de improbidade administrativa capaz de resultar na inelegibilidade.

“Na minha compreensão, não merece reparo a conclusão da Corte Regional no sentido de que ficou configurada a causa de inelegibilidade da alínea ‘g’, tendo em vista a existência de conduta revestida de dolo, em razão do não cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, com afronta aos princípios da administração pública”, disse o relator.

Segundo Banhos, a decisão do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE que considera que, ao se omitir na prestação de contas, o gestor assume o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos.

Antes de julgar o mérito do recurso, o Plenário negou o ingresso na ação de Liomar Mendes Lisboa, na condição de presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, como terceiro interessado.

Os ministros entenderam que Liomar Lisboa não tem interesse jurídico direto no processo, mesmo sob o argumento de que pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições suplementares em Francisco Alves.

A decisão foi tomada na sessão da última semana.

(Assessoria)

Legare Filho

Recent Posts

Cafezal do Sul: Homem denuncia terceira fraude com linha telefônica em seu nome

Um homem de 30 anos procurou o Destacamento da Polícia Militar na manhã desta quarta-feira…

13 minutos ago

‘Benzedora’ promete que R$ 300 apareceriam embaixo do colchão e engana idosa em Ivaté

Uma idosa de 75 anos foi vítima de um golpe envolvendo um falso benzimento em…

38 minutos ago

Três bezerras são furtadas de propriedade rural em São Jorge do Patrocínio

A Polícia Militar registrou, na manhã desta quarta-feira (8), um furto de animais em uma…

53 minutos ago

AtacadoCell terá iPhones a partir de R$ 0,99 em promoção neste sábado

A AtacadoCell é conhecida por realizar campanhas inusitadas e promete surpreender mais uma vez neste…

1 hora ago

Vídeo mostra pai chutando rosto da filha de 3 anos; polícia procura o autor

Uma câmera de segurança registrou o momento em que um homem chuta o rosto da…

2 horas ago

Velório de José Netto Soares, o Zé Timba, será realizado nesta quarta em Francisco Alves

Familiares e amigos se despedem, a partir das 18h desta quarta-feira (8), de José Netto…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais