Política

Eleitores de Francisco Alves voltam às urnas em novembro para escolher novo prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Francisco Alves. O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

As novas eleições estão marcadas para o dia 7 de novembro.

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, informou que as contas rejeitadas se referem ao período em que Valter Cesar atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo que exerceu enquanto prefeito do município.

Banhos destacou que o TRE paranaense considerou que a omissão de Valter em prestar contas do consórcio intermunicipal representou ato doloso de improbidade administrativa capaz de resultar na inelegibilidade.

“Na minha compreensão, não merece reparo a conclusão da Corte Regional no sentido de que ficou configurada a causa de inelegibilidade da alínea ‘g’, tendo em vista a existência de conduta revestida de dolo, em razão do não cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, com afronta aos princípios da administração pública”, disse o relator.

Segundo Banhos, a decisão do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE que considera que, ao se omitir na prestação de contas, o gestor assume o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos.

Antes de julgar o mérito do recurso, o Plenário negou o ingresso na ação de Liomar Mendes Lisboa, na condição de presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, como terceiro interessado.

Os ministros entenderam que Liomar Lisboa não tem interesse jurídico direto no processo, mesmo sob o argumento de que pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições suplementares em Francisco Alves.

A decisão foi tomada na sessão da última semana.

(Assessoria)

Legare Filho

Recent Posts

Vídeo mostra momento que a PCPR encontra ‘Dog Dog’, investigado por mortes de primas

O vídeo de uma câmera de monitoramento mostra o momento em que o Grupo Tigre…

10 horas ago

Polícia Militar de Iporã faz abordagem e fiscalização de veículos na PR-323

A Polícia Militar (PM) de Iporã realizou uma operação de abordagem e fiscalização de veículos…

11 horas ago

Umuarama: PM prende homem por descumprir medida protetiva e ir à casa da ex-mulher

A Polícia Militar (PM) prendeu um homem de 33 anos após ele descumprir uma medida…

12 horas ago

PM cumpre mandado de prisão por tráfico de drogas contra moradora de Alto Piquiri

A Polícia Militar (PM) cumpriu um mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas…

12 horas ago

Homem ofende e ameaça mãe e padrasto com motosserra em Umuarama

Uma ameaça de morte mobilizou a Polícia Militar (PM) de Umuarama na manhã deste sábado…

13 horas ago

Endocrinologista alerta que uso de canetas emagrecedoras pode causar perda muscular

O uso de medicamentos popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras tem se mostrado eficaz no combate…

14 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais