Política

Eleitores de Francisco Alves voltam às urnas em novembro para escolher novo prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Francisco Alves. O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

As novas eleições estão marcadas para o dia 7 de novembro.

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, informou que as contas rejeitadas se referem ao período em que Valter Cesar atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo que exerceu enquanto prefeito do município.

Banhos destacou que o TRE paranaense considerou que a omissão de Valter em prestar contas do consórcio intermunicipal representou ato doloso de improbidade administrativa capaz de resultar na inelegibilidade.

“Na minha compreensão, não merece reparo a conclusão da Corte Regional no sentido de que ficou configurada a causa de inelegibilidade da alínea ‘g’, tendo em vista a existência de conduta revestida de dolo, em razão do não cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, com afronta aos princípios da administração pública”, disse o relator.

Segundo Banhos, a decisão do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE que considera que, ao se omitir na prestação de contas, o gestor assume o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos.

Antes de julgar o mérito do recurso, o Plenário negou o ingresso na ação de Liomar Mendes Lisboa, na condição de presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, como terceiro interessado.

Os ministros entenderam que Liomar Lisboa não tem interesse jurídico direto no processo, mesmo sob o argumento de que pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições suplementares em Francisco Alves.

A decisão foi tomada na sessão da última semana.

(Assessoria)

Legare Filho

Recent Posts

Homem que ameaçou esposa com arma é preso pela PM após cerco em Francisco Alves

Equipes da Polícia Militar (PM) realizaram a prisão de um homem após um cerco em…

45 minutos ago

Bartenders de Umuarama fazem da experiência profissional um negócio promissor

Leonardo Mendonça e Rodrigo Bigas fundaram a Golden Bartender em 2022 e, aos poucos, ampliaram…

1 hora ago

Umuarama: PM usa taser para conter homem em surto armado com martelo e chave de fenda

A Polícia Militar (PM) prestou apoio ao Samu e à Guarda Municipal para conter um…

2 horas ago

Inquérito da PCPR que investiga morte de idoso em Umuarama está em andamento

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informa que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias…

3 horas ago

Dois atletas do Umuarama Futsal são convocados para a Seleção Brasileira

Dois atletas do Umuarama Futsal foram convocados para defender a Seleção Brasileira de Futsal. Os…

3 horas ago

Loja LG Importados, em Salto del Guairá, faz concurso e premia crianças neste fim de semana

Imagine uma criança subir para mostrar seu talento e sair de lá com um PlayStation…

3 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais