Política

Eleitores de Francisco Alves voltam às urnas em novembro para escolher novo prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Francisco Alves. O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

As novas eleições estão marcadas para o dia 7 de novembro.

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, informou que as contas rejeitadas se referem ao período em que Valter Cesar atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo que exerceu enquanto prefeito do município.

Banhos destacou que o TRE paranaense considerou que a omissão de Valter em prestar contas do consórcio intermunicipal representou ato doloso de improbidade administrativa capaz de resultar na inelegibilidade.

“Na minha compreensão, não merece reparo a conclusão da Corte Regional no sentido de que ficou configurada a causa de inelegibilidade da alínea ‘g’, tendo em vista a existência de conduta revestida de dolo, em razão do não cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, com afronta aos princípios da administração pública”, disse o relator.

Segundo Banhos, a decisão do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE que considera que, ao se omitir na prestação de contas, o gestor assume o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos.

Antes de julgar o mérito do recurso, o Plenário negou o ingresso na ação de Liomar Mendes Lisboa, na condição de presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, como terceiro interessado.

Os ministros entenderam que Liomar Lisboa não tem interesse jurídico direto no processo, mesmo sob o argumento de que pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições suplementares em Francisco Alves.

A decisão foi tomada na sessão da última semana.

(Assessoria)

Legare Filho

Recent Posts

Umuarama: Trecho em pavimentação na Estrada Iara já recebe capa asfáltica

A execução acontece através de mão de obra e equipamentos da Prefeitura, além de recursos…

43 minutos ago

PM prende duas pessoas com cigarros contrabandeados em Umuarama

A carga de cigarros contrabandeados totalizou 9 caixas e foi entregue na Polícia Federal de…

2 horas ago

Noite de autógrafos celebra criação de livro coletivo na Escola Municipal Evangélica

Evento marcou o encerramento do projeto “Todo Dia é Dia de Leitura”, que incentiva leitura…

2 horas ago

SRU confirma Henrique e Juliano na grade de shows da Expo Umuarama 2026

A dupla subirá ao palco no sábado, 14 de março, data tradicionalmente reservada a apresentações de…

3 horas ago

Paraná começa a vacinar gestantes contra bronquiolite após distribuição de imunizante

Primeiro lote, com 37.120 doses, foi distribuído às 22 Regionais de Saúde

3 horas ago

Formatura do Proerd mobiliza comunidade escolar em Tuneiras do Oeste

Evento reúne escolas, famílias e Polícia Militar em celebração de cidadania e prevenção às drogas

3 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais