Política
Eleitores de Francisco Alves voltam às urnas em novembro para escolher novo prefeito
Nova eleição foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral
Legare Filho
OBemdito
18 de setembro de 2021 08h15
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Francisco Alves. O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.
Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
As novas eleições estão marcadas para o dia 7 de novembro.
Voto do relator
O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, informou que as contas rejeitadas se referem ao período em que Valter Cesar atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo que exerceu enquanto prefeito do município.
Banhos destacou que o TRE paranaense considerou que a omissão de Valter em prestar contas do consórcio intermunicipal representou ato doloso de improbidade administrativa capaz de resultar na inelegibilidade.
“Na minha compreensão, não merece reparo a conclusão da Corte Regional no sentido de que ficou configurada a causa de inelegibilidade da alínea ‘g’, tendo em vista a existência de conduta revestida de dolo, em razão do não cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, com afronta aos princípios da administração pública”, disse o relator.
Segundo Banhos, a decisão do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE que considera que, ao se omitir na prestação de contas, o gestor assume o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos.
Antes de julgar o mérito do recurso, o Plenário negou o ingresso na ação de Liomar Mendes Lisboa, na condição de presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, como terceiro interessado.
Os ministros entenderam que Liomar Lisboa não tem interesse jurídico direto no processo, mesmo sob o argumento de que pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições suplementares em Francisco Alves.
A decisão foi tomada na sessão da última semana.
(Assessoria)