Foto: Danilo Martins/OBemdito
Um homem com mandado de prisão por pensão alimentícia acabou detido pela Polícia Militar (PM) na noite de segunda-feira (24) na Zona VII, em Umuarama. A abordagem ao suspeito, de 29 anos, ocorreu enquanto ele caminhava em via pública.
Durante a revista, os policiais não encontraram ilícitos com o indivíduo. No entanto, ao consultar o sistema, a equipe verificou que havia um mandado de prisão vigente contra ele por pensão alimentícia, expedido pela Comarca de Assis, em São Paulo.
Diante da situação, os agentes deram voz de prisão ao homem e o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama para os procedimentos cabíveis.
No Brasil, o não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão civil, conforme prevê o artigo 528 do Código de Processo Civil. A pena pode ser de um a três meses de reclusão, em regime fechado, sem possibilidade de conversão para pena alternativa.
A prisão tem caráter coercitivo, ou seja, busca obrigar o devedor a quitar os valores pendentes. Mesmo após cumprir a pena, não há extinção do débito, e o indivíduo continua obrigado a efetuar o pagamento para evitar novas sanções judiciais.
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