Aconteceu na tarde desta quinta-feira (16), sessão extraordinária convocada para a apreciação de dois projetos. As proposituras foram aprovadas por unanimidade em primeiro e segundo turno, após dispensa do prazo regimental que permitiu as duas votações em uma única sessão.
O primeiro texto em apreciação – Projeto de Lei Ordinária 42/2021 – propõe alteração à redação do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.116, de 09 de dezembro de 2015, a qual autorizou o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direito real de uso com a Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama – Cooperu.
De autoria do Poder Executivo Municipal, a matéria tem como objetivo permitir a continuidade do funcionamento da Cooperu, no local em que se encontra instalada, como central de apoio e comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e agroindustriais, de suma importância aos produtores rurais locais.
Para que a entidade pudesse continuar funcionando, se mostra necessária a alteração no artigo que previa o prazo de concessão, por meio do Município, para que a mesma continue em atividade, uma vez que o prazo de escrituração se expirou e somente pode ser prorrogado mediante aprovação de projeto que altere a Lei.
Em conformidade com o artigo alterado a “concessionária fica obrigada a promover a escrituração e o registro da presente concessão no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de decadência dos direitos que ora lhe são assegurados.”
A outra matéria em pauta diz respeito ao Projeto de Lei Ordinária 43/2021, o qual propõe alteração na Lei Municipal nº 4.488, de 27 de agosto de 2021. A lei é oriunda de projeto aprovado por unanimidade no último dia 27 de agosto, autorizando o Executivo a conceder subsídio tarifário à concessionária, que atua mediante o contrato de concessão nº 062/04, firmado com o Município com intuito de atender às diretrizes e aos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
No entanto, dentre as especificações da Lei, a concessionária prestadora do serviço de transporte público no município (Viação Umuarama), deveria renunciar ao direito de pleitear reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 062/2004, relativo a período ou fatos anteriores à obtenção do benefício.
Ocorre que tal medida não foi aceita pela concessionária, que alegou ter sofrido diversas perdas ao longo dos anos de 2020 e 2021 e que segue com dificuldade para continuar com a prestação do serviço. A empresa pleiteou que possam ser solicitados novos reequilíbrios financeiros, por meio do contrato vigente. O projeto aprovado hoje permite que a empresa possa requerer novo reequilíbrio econômico-financeiro em caso de necessidade.
(Assessoria)
Viajar de cidades grandes para Umuarama ou sair daqui para outros lugares era angustiante...
Faleceu na manhã deste domingo (18) Fabiane Lauxen Podolak, de 36 anos, engenheira de Cascavel…
Vídeos que mostram grandes peixes e paisagens submersas pouco conhecidas do Rio Paraná têm chamado…
Umuarama enfrenta um domingo (18) de tempo instável, com céu fechado nesta tarde e expectativa…
A madrugada deste domingo (18) interrompeu de forma abrupta a rotina de trabalho de Pedro…
O amor de fã não parece conhecer limites e nem de idade. Aos 84 anos,…
Este site utiliza cookies
Saiba mais