Cotidiano

Câmara de Umuarama vota projeto que permite reequilíbrio financeiro da Viação Umuarama

Aconteceu na tarde desta quinta-feira (16), sessão extraordinária convocada para a apreciação de dois projetos. As proposituras foram aprovadas por unanimidade em primeiro e segundo turno, após dispensa do prazo regimental que permitiu as duas votações em uma única sessão.

O primeiro texto em apreciação – Projeto de Lei Ordinária 42/2021 – propõe alteração à redação do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.116, de 09 de dezembro de 2015, a qual autorizou o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direito real de uso com a Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama – Cooperu.

De autoria do Poder Executivo Municipal, a matéria tem como objetivo permitir a continuidade do funcionamento da Cooperu, no local em que se encontra instalada, como central de apoio e comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e agroindustriais, de suma importância aos produtores rurais locais.

Para que a entidade pudesse continuar funcionando, se mostra necessária a alteração no artigo que previa o prazo de concessão, por meio do Município, para que a mesma continue em atividade, uma vez que o prazo de escrituração se expirou e somente pode ser prorrogado mediante aprovação de projeto que altere a Lei.

Em conformidade com o artigo alterado a “concessionária fica obrigada a promover a escrituração e o registro da presente concessão no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de decadência dos direitos que ora lhe são assegurados.”

A outra matéria em pauta diz respeito ao Projeto de Lei Ordinária 43/2021, o qual propõe alteração na Lei Municipal nº 4.488, de 27 de agosto de 2021. A lei é oriunda de projeto aprovado por unanimidade no último dia 27 de agosto, autorizando o Executivo a conceder subsídio tarifário à concessionária, que atua mediante o contrato de concessão nº 062/04, firmado com o Município com intuito de atender às diretrizes e aos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

No entanto, dentre as especificações da Lei, a concessionária prestadora do serviço de transporte público no município (Viação Umuarama), deveria renunciar ao direito de pleitear reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 062/2004, relativo a período ou fatos anteriores à obtenção do benefício.

Ocorre que tal medida não foi aceita pela concessionária, que alegou ter sofrido diversas perdas ao longo dos anos de 2020 e 2021 e que segue com dificuldade para continuar com a prestação do serviço. A empresa pleiteou que possam ser solicitados novos reequilíbrios financeiros, por meio do contrato vigente. O projeto aprovado hoje permite que a empresa possa requerer novo reequilíbrio econômico-financeiro em caso de necessidade.

(Assessoria)

Legare Filho

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