Umuarama

Maus-tratos a animais domésticos geram dezenas de denúncias na ouvidora da Prefeitura

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente atende a dezenas de denúncias de maus-tratos de animais domésticos (cães e gatos), todos os meses. Os relatos e solicitações são feitos na Ouvidoria do município e podem ser anônimas por meio do telefone 156. Porém, a falta de informações muitas vezes impede que o trabalho de fiscalização seja realizado.

Segundo a médica veterinária Sharon Karla Lüders Meza, ao realizar o protocolo de denúncia é muito importante indicar corretamente o endereço completo – nome da rua, número da casa, bairro e, se possível alguma referência. “Esses dados são extremamente importantes para que a vistoria seja realizada com eficiência. Infelizmente o que acontece frequentemente é que muitos protocolos vêm com uma descrição completa dos fatos ocorridos, porém com endereço incompleto. E quando a equipe se desloca até o local, mesmo com muita insistência, não encontra”, lamenta.

Outro ponto que Sharon destaca é a questão sobre o que, realmente, significa ‘maus-tratos’. “De acordo com a lei municipal n° 4315, que é de 2018, maus-tratos contra animais são toda e qualquer ação decorrente de imprudência, negligência ou imperícia, ou mesmo qualquer ato doloso que atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e/ou mentais dos animais. Um dos relatos mais comuns e que geram denúncias, é o caso de pessoa que mantém o animal sem abrigo adequado ou em locais onde as condições sejam insalubres ao porte sua espécie. Também pode ser algo que cause desconforto acentuado, físico ou mental, como um local de muito barulho (próximo a um maquinário ou motor, por exemplo)”, cita.

Também caracteriza maus-tratos quando o dono ou cuidador não ofereça condições de saúde, de necessidades básicas como alimento adequado e água limpa. “Há também muitos relatos de pessoas que agridem e provocam lesões, outros que até matam. Abandonar o bicho à própria sorte também é crime, assim como obrigá-lo a trabalhos e a qualquer ação que exija deles esforços ou comportamentos que não seriam alcançados sem coerção”, explica.

A lista continua, segundo a veterinária da Prefeitura de Umuarama, citando que castigar o animal física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento, também é crime. “Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção, utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes e promover a eliminação de cães e gatos sob qualquer argumento são crimes que devem ser denunciados no 156”, alerta.

Há mais casos que estão listados na lei, como exercitá-los ou conduzi-los presos de forma atada a veículos motorizados em movimento, enclausurá-los com outros animais que os molestem e a prática da zoofilia. “Submeter os animais a qualquer outra situação que autoridades ambientais, sanitárias, policiais ou judiciais considerem passíveis de enquadramento nesta lei, caracteriza maus-tratos, define Sharon, complementando que a população tem papel fundamental na defesa dos animais.

(Assessoria)

Legare Filho

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