Foto: Luiz Fernando/OBemdito
O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para os pedidos realizados em todo o país. A decisão é da juíza Elaine Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás.
O MP argumentou que a exigência de valor mínimo configurava uma prática abusiva, conhecida como “venda casada”, e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A venda casada obriga os clientes a adquirirem itens adicionais que não desejavam inicialmente. Por outro lado, o iFood alegou que atua apenas como intermediário e que a decisão sobre o valor mínimo seria dos próprios estabelecimentos.
A juíza rejeitou os argumentos do iFood e determinou a remoção gradual do valor mínimo. A mudança deve acontecer em 18 meses, com a redução inicial do limite para R$ 30 e diminuições de R$ 10 a cada seis meses. A plataforma pode receber multa de até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.
A juíza estabeleceu a modulação para evitar prejuízos à economia dos restaurantes e garantir um equilíbrio entre os interesses dos consumidores e fornecedores. Além disso, anulou as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros que permitiam a imposição do valor mínimo.
O iFood recebeu uma condenação a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos – valor repassado futuramente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza justificou a pena como uma medida para “desestimular a parte de tais práticas” e considerar a extensão do dano.
Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afetaria suas operações, alegando que os restaurantes ainda poderiam optar por exigir um valor mínimo para pedidos. A empresa argumenta que a proibição prejudicaria pequenos negócios, que dependem da plataforma para operar. Ademais, afirmou que a cobrança de valor mínimo também é uma prática comum em pedidos feitos por telefone ou aplicativos próprios dos restaurantes.
O iFood informou que recorrerá da decisão, defendendo que a exigência de valor mínimo é uma estratégia legítima e necessária. Todavia, a empresa tem 15 dias para contestar a decisão a partir de sexta-feira (7).
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