Brasil

Stanley faz recall de garrafas térmicas devido a defeito em tampas

A Stanley, fabricante de produtos para bebidas e alimentos, anunciou um recall para dois modelos de suas garrafas térmicas, a Switchback e a Trigger Action. Os produtos foram fabricados na China entre os anos de 2016 e 2022 e apresentaram um problema nas tampas que pode representar risco aos consumidores.

Conforme comunicado da assessoria de imprensa da empresa no Brasil, os clientes que possuem esses modelos poderão receber uma tampa de reposição: “Na Stanley 1913, estamos comprometidos com a melhoria constante e focados na criação de produtos de qualidade que são feitos para a vida toda.”

O defeito foi identificado especificamente nas garrafas térmicas Switchback de 473 ml (16oz) com o número de identificação 20-01436. Já para as garrafas Trigger Action, estão envolvidas as versões de 354 ml (12oz) com identificações 20-02825, 20-02033, e a de 250 ml (8.5oz) com o lote 20-02824.

De acordo com o comunicado emitido pela Stanley nos Estados Unidos, as tampas podem encolher quando expostas ao calor, resultando em riscos de queimadura, pois a tampa pode se soltar durante o uso. “As roscas da tampa podem encolher quando expostas ao calor e ao torque, fazendo com que a tampa se solte durante o uso, representando um risco de queimadura”, afirma o comunicado.

Como realizar a troca da garrafa Stanley

Para realizar a troca da tampa, a Stanley orienta que os clientes entrem em contato pelo telefone 0800-7618630, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, exceto em dias de feriado. Alternativamente, os clientes podem enviar um e-mail para sac@stanley1913.com.

O comunicado completo sobre o recall pode ser acessado através da internet. Clique aqui.

O que é um recall

O recall é um procedimento que deve ser realizado nos casos em que o produto comercializado impõe algum risco à saúde ou à saúde do cliente, como o anunciado pela Stanley. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor ou o fabricante a comunicar o público sobre os perigos descobertos nos produtos vendidos.

No caso de produtos vindos de fora do Brasil, a responsabilidade recai sobre o importador. É dado um prazo para a troca do item defeituoso e o processo deve ser facilitado, sem custas adicionais para o cliente. As empresas que realizam recall sabem de suas responsabilidades e quando não as assumem, podem ser submetidas ao pagamento de indenizações gigantes.

Leonardo Revesso

Graduado em Direito pela Unipar, mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e especializando em Neurociência do Consumo pela ESPM. Tutor da Olívia, da Ludi e da Mila. Está no jornalismo há 27 anos (iniciou aos 15). No OBemdito escreve sobre política e consumo.

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