Brasil

Já tem data para o pagamento do 13º salário dos aposentados do INSS?

Embora o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS seja um direito garantido, o calendário oficial de pagamento para 2025 ainda não foi divulgado. No entanto, existem previsões sobre quando os beneficiários poderão receber este bônus essencial.

Conforme dados anteriores, especialmente de 2024, espera-se que o pagamento seja repartido em duas parcelas, com a primeira programada para abril e a segunda para maio.

Entendendo o décimo terceiro do INSS

O décimo terceiro salário é um benefício adicional que o governo paga anualmente aos aposentados e pensionistas. Esse valor extra geralmente proporciona um alívio financeiro importante no decorrer do ano, sendo divido em duas parcelas.

Quem tem direito ao décimo terceiro do INSS

São elegíveis ao décimo terceiro salário:

  • Aposentados por idade, tempo de contribuição, especiais ou por invalidez;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários de auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Por outro lado, aqueles inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não têm direito ao 13º, dado que esse auxílio não é considerado uma aposentadoria ou pensão.

Calendário de pagamento da segunda parcela

Comumente, a segunda parcela é paga entre novembro e dezembro. Porém, em 2024, esta foi antecipada para maio, mostrando que mudanças de cronograma podem ocorrer. Importante observar que, para receber o benefício, o pagamento é realizado conforme a terminação do número de benefício, sem levar em conta o digito verificador.

Novos aposentados e o décimo terceiro

Para aqueles que se aposentaram recentemente, há boas notícias. Conforme as regras do INSS, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao tempo de recebimento do benefício no ano vigente. Ou seja, se a aposentadoria foi obtida em julho, o segurado tem direito à metade do valor total do benefício extra.

Determinando o valor do 13º dos aposentados

O montante do décimo terceiro salário é equivalente ao benefício mensal recebido pelo segurado. Por exemplo, quem ganha um salário mínimo terá este valor replicado no décimo terceiro. Já para os que se aposentaram ao longo do ano, o valor do benefício será proporcional.

Leonardo Revesso

Graduado em Direito pela Unipar, mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e especializando em Neurociência do Consumo pela ESPM. Tutor da Olívia, da Ludi e da Mila. Está no jornalismo há 27 anos (iniciou aos 15). No OBemdito escreve sobre política e consumo.

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