FOTO: DIVULGAÇÃO
A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela 9ª Vara Cível de Cuiabá a indenizar em R$ 5.000 uma passageira menor de idade, representada pela mãe, por danos morais após o atraso de um voo que resultou na perda de uma diária em um resort.
A autora relatou ter adquirido passagem para férias em João Pessoa. Após check-in e embarque normais, ela foi impedida de seguir viagem na conexão em Brasília devido ao atraso do voo. Além do transtorno, a perda da diária gerou impacto emocional e financeiro.
A Azul alegou que o atraso foi causado por problemas operacionais e que prestou assistência com alimentação, hospedagem e reacomodação. No entanto, o juiz Gilberto Lopes Bussiki destacou que essas medidas não compensaram o prejuízo irreversível. “A hospedagem apenas mitigou os transtornos imediatos, mas não reparou a perda da diária e os danos emocionais”, afirmou o magistrado.
A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que impõe a responsabilidade objetiva à empresa, e na norma da ANAC, que exige comunicação prévia de alterações em voos, o que não foi cumprido. Além da indenização, a companhia foi condenada a pagar R$ 1.500 em honorários advocatícios.
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