Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (13) a lei 22.188/2024 que permite o início do processo de privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná).
Anteriormente, no mesmo dia, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em três turnos a privatização companhia. A proposta recebeu 37 votos favoráveis e sete contrários e a única mudança no texto original é a inclusão de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) na empresa.
A partir de agora o Estado vai avaliar qual modelo será adotado para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo. Essa fase deve durar cerca de 12 a 15 meses e será acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado.
A lei promove duas mudanças no Estatuto da Companhia. A primeira delas garante que a sede continuará no Paraná. A segunda é que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. Nesse processo o Estado deterá, ainda, uma ação preferencial de classe especial (golden share) que lhe conferirá alguns direitos específicos.
A lei também cria o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. Ele deverá coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação; estabelecer as diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia e estabelecer a Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial, entre outras atribuições.
A desestatização não interfere na política de proteção dos dados dos paranaenses. As informações dos cidadãos continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709/2018) e que deve ser honrado por empresas públicas ou privadas. O país ainda tem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal que fiscaliza e garante o cumprimento da LGPD.
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