Justiça penhora bens de pai para quitar R$ 75 mil em pensão alimentícia no Paraná
Além da pensão, o pai havia cancelado plano de internet, telefone e plano de saúde do filho de oito anos
Uma moradora de Curitiba atendida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu receber um total de R$75 mil em dívida de pensão alimentícia do pai de seu filho. O valor corresponde a sete meses de dívidas acumuladas, com atualização dos valores, mais as multas pelo atraso do pagamento.
Além da pensão, o pai havia cancelado plano de internet, telefone e plano de saúde do filho, de oito anos. Após uma ação proposta pela Defensoria Pública na Justiça, a mãe recebeu o valor integral em agosto. O processo tramita na 2ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba (CIC).
Inicialmente, a Defensoria Pública solicitou a penhora dos bens do homem, caso a dívida não fosse quitada. A Justiça citou o pai para que ele justificasse a dívida e realizasse o pagamento no prazo estipulado. Ele, então, manifestou que tinha pagado a pensão, mas não comprovou o pagamento. Além disso, alegou que não tinha recursos para pagar o valor.
A Defensoria Pública se manifestou contra a justificativa e solicitou a busca de bens, e demonstrou que o pai tem condições de arcar com os valores da pensão. A obrigação do genitor é de pagar o valor de R$ 3 mil por mês, além de custos adicionais com internet, telefone e plano de saúde.
A defensora pública Luciana Tramujas, atualmente responsável pelo caso, explica que a pensão deve considerar sempre a necessidade da criança e a possibilidade de pagamento da pessoa responsável.
Segundo ela, o pedido mais comum diante da dívida de pensão é a prisão do(a) devedor(a). Neste caso, a DPE-PR optou por solicitar a penhora de bens – quando a Justiça recolhe os bens da pessoa como forma de pagamento da dívida.
“Infelizmente, é incomum localizar bens. No entanto, neste caso, a genitora prosseguiu com a ação e fez repetidas buscas de bens por meio dos pedidos da Defensoria, o que possibilitou a solução da demanda e o pagamento da pensão em atraso”, explica Tramujas.
(Com informações Defensoria Pública do Estado do Paraná)