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Rodrigo Mello Publisher do OBemdito

Trabalhadores de supermercados e mercearias de Umuarama e região terão reajuste salarial de 3,5%

Além do reajuste, a convenção coletiva também prevê o pagamento de um bônus mensal de R$ 70, retroativo a junho de 2024

Foto: Ilustrativa/ASSERJ
Foto: Ilustrativa/ASSERJ
Trabalhadores de supermercados e mercearias de Umuarama e região terão reajuste salarial de 3,5%
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 26 de setembro de 2024 às 12h56 - Modificado em 26 de setembro de 2024 às 16h44
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) homologou, nesta quarta-feira (25), a Convenção Coletiva 2024-2025 dos trabalhadores de Supermercados, Mercearias, Autosserviços e outros de Umuarama e região noroeste.

O acordo, fechado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarama (Sindecomu) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Materiais de Construção de Umuarama, prevê reajuste salarial de 3,5% e novas condições trabalhistas para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.

Além do reajuste, a convenção prevê o pagamento de um bônus mensal de R$ 70, retroativo a junho de 2024, destinado exclusivamente aos trabalhadores que não manifestarem oposição à contribuição negocial. Para os empregadores que não contribuírem com o sindicato patronal, o bônus será dobrado, chegando a R$ 140.

“Eu gostaria que fosse um pouco mais, mas foi um avanço para os trabalhadores, porque a inflação foi de 3,3%, então, se somar, com o bônus, o trabalhador teve um aumento de 7,12%”, afirmou Miromar Ponciano de Andrade, presidente do Sindecomu.

O bônus, que não tem caráter salarial, deverá ser discriminado na folha de pagamento como “Bônus Convencional Sindecomu”. Empregados afastados por mais de 15 dias no mês, exceto em caso de férias, não terão direito ao pagamento.

Com os reajustes, os trabalhadores dos supermercados passaram a receber R$ 1.913,31, e os açougueiros, R$ 2.190,93. Conforme Miromar, ficou acordado ainda que haverá um bônus de R$ 79 por cada domingo trabalhado, além de uma folga durante a semana. Horas extras e feriados terão pagamento de 100%.

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