Lei atualizada torna mais flexível a matrícula no Programa Fila Única de Umuarama
Com a mudança, os pais terão a oportunidade de matricular seus filhos em outras unidades educacionais além das definidas no cadastro
O prefeito Celso Pozzobom sancionou nesta semana a Lei Municipal nº 4.794, de 6 de setembro de 2024, alterando parte da legislação que dispõe sobre o Programa Fila Única, a partir de avaliação de demanda para acesso de crianças de 0 a 3 anos à rede municipal de ensino. Com a mudança, os pais terão a oportunidade de matricular seus filhos em outras unidades educacionais além das definidas no cadastro, caso restem vagas disponíveis.
Conforme a lei que disciplina o Fila Única, o pai ou responsável pela criança que busca vaga escolhe, no ato do cadastro, através de preenchimento do sistema, até três unidades – Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) ou escola com esta modalidade de ensino – para concorrer às vagas. Depois disso, aguarda o surgimento de vagas apenas nestas unidades.
A partir da lei 4.794, eles poderão matricular seus filhos também em locais que não estejam selecionados nos cadastros do Fila Única. “Havendo vagas disponíveis, a Secretaria de Educação convocará os responsáveis para matrícula em unidade diversa daquelas selecionadas, desde que esteja distante até dois quilômetros do endereço de residência informado em cadastro”, determina a lei.
Fica mantida a ordem de classificação estabelecida a partir dos critérios definidos pela lei 4.271, de 18 de maio de 2018, que regulamenta o Programa Fila Única. “A criança continuará concorrendo pelas vagas nas unidades escolhidas por seus pais ou responsáveis, respeitada a ordem de preferência indicada na inscrição. Caso não haja disponibilidade de vaga nestas, e havendo a possibilidade de atendimento em outra unidade, a convocação será feita pela Secretaria de Educação”, explicou a secretária Mauriza de Lima Menegasso.
De acordo com a coordenadora técnica de Documentação Escolar, Viviane Aparecida da Silva Cameloti Lopes, a Secretaria de Educação aceitará eventuais pedidos de transferência ainda neste mês de setembro, que ficam condicionados a existência de vaga na unidade escolar pretendida, enquanto reorganiza as vagas para o ano que vem, antes das novas convocações do Fila Única para o início no próximo ano letivo.
“No decorrer de 2025, conforme for faltando vaga em determinado local, e havendo demanda, vamos ter possibilidade de redirecionar esses pais dentro do limite de 2 km de distância entre o endereço e a unidade de ensino. O objetivo é reduzir a fila de espera em determinadas unidades escolares e garantir a ocupação de todas as vagas existentes na rede municipal”, completou.
(Com informações PMU)