Foto: Arquivo OBemdito/Ricardo Trindade

Paraná

Umuarama adere a sistema que permite pagar multas de trânsito com desconto de 40%

Desconto é válido até a data do vencimento da multa. Veja como funciona

Foto: Arquivo OBemdito/Ricardo Trindade
Umuarama adere a sistema que permite pagar multas de trânsito com desconto de 40%
Redação
OBemdito
29 de agosto de 2021 09h55

Umuarama é a quarta cidade do Paraná a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite o pagamento de multas de trânsito de forma mais rápida e com até 40% de desconto sobre o valor regulamentado para a infração. As primeiras cidades paranaenses a integrarem o sistema foram Curitiba, Ponta Grossa e Cascavel.

Conforme o site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), existem hoje 1.734 municípios com o trânsito municipalizado em todo o país e destes, apenas 518 aderiram ao SNE. “Umuarama está à frente de grandes cidades do Paraná e do Brasil, concluindo o processo de adesão e implantando esse sistema”, apontou a diretora de Trânsito de Umuarama (Umutrans), Dianês Maria Piffer.

Ela explica que o SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado pelo Denatran que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

“Ao se cadastrar, o dono do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo sistema”, acrescentou.

Conforme o departamento de trânsito, para obter o desconto em multas de trânsito o proprietário do veículo deve estar cadastrado no SNE. O desconto – que pode chegar a 40% – é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração (art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal. O serviço pode ser utilizado por pessoa física ou jurídica, proprietária de veículo. Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo (Renavan).

Inicialmente o usuário deverá realizar o cadastro no sítio eletrônico do SNE ou no aplicativo móvel, informando seus dados pessoais. Ele receberá um e-mail para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo o número de segurança da CNH ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, o usuário deve entrar em contato pelo portal SNE: https://sne.denatran.serpro.gov.br/#/sne/atendimentoUsuario. Este é um serviço do Ministério da Infraestrutura, que deve ser contatado em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões.

“O sistema é interessante para os motoristas, que recebem desconto significativo para o pagamento das multas, e também para o gestor do trânsito municipal, que ganha agilidade no recebimento das infrações e com isso consegue garantir serviços e melhorias na infraestrutura e fiscalização do trânsito. Mas o ideal continua sendo respeitar as normas de circulação para a própria segurança e para a de terceiros. O SNE não altera a perda de pontos na CNH”, lembrou o secretário municipal de Defesa Social, Valdecir Capelli.

O Brasil tem hoje cerca de 106,2 milhões de automóveis e 74,3 milhões de motoristas habilitados para dirigir. Infrações de trânsito estavam em escalada até 2019 e sofreram uma queda drástica no primeiro ano da pandemia (2020), mas os números voltaram a crescer a partir de janeiro deste ano.

Em 2017 foram 41,8 milhões de acidentes, 68,2 milhões em 2018 e em 2019 o total saltou para 76,9 milhões. Já no ano passado, foram registrados 18,8 milhões de acidentes. Até o momento, pouco mais de 2,34 milhões de veículos já foram incluídos no SNE.

(Assessoria PMU)

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