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TSE cassa diploma de Boca Aberta e Osmar Serraglio deve assumir vaga em Brasília

Com a vaga retirada de Boca Aberta, Osmar Serraglio se torna o primeiro na linha de sucessão para voltar a Câmara Federal

TSE cassa diploma de Boca Aberta e Osmar Serraglio deve assumir vaga em Brasília
Leonardo Revesso - OBemdito
Publicado em 24 de agosto de 2021 às 21h39 - Modificado em 25 de agosto de 2021 às 15h10
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade pela cassação do diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv, o Boca Aberta (PROS), na noite dessa terça-feira (24). 

Com parecer favorável do Ministério Público, o pedido de anulação do diploma parlamentar foi feito por meio de quatro recursos de suplentes da coligação. As ações tinham como base a cassação do mandato de vereador na Câmara Municipal de Londrina, em outubro de 2017, que o tornaria inelegível.

Segundo o advogado do parlamentar, Guilherme Gonçalves, a decisão tem efeito imediato, mas em tese caberá recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Entretanto, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso decidiu pela imediata “retotalização dos votos, computados para legenda e dos votos nominais atribuídos ao réu e convocação do suplente”.

Boca Aberta foi eleito como deputado federal com 90.158 votos em 7 de outubro e assumiu em janeiro de 2019, mesmo com os vários recursos interpostos antes e depois do pleito. 

A ação pediu que os votos de Boca Aberta fossem mantidos para a coligação “Paraná Forte”, pela qual concorreram. Entraram contra o recurso os então candidatos: Valdir Rossoni (PSDB), primeiro suplente; Osmar Serraglio (MDB), de Umuarama, ex-deputado que foi ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB); e também Evandro Roman (PATRI).

Rossoni, por sua vez, assumiu uma cadeira após a morte por Covid do deputado José Carlos Schiavinato (PP), em abril deste ano. Portanto, quem poderá assumir a cadeira é Serraglio, faltando apenas um ano e quatro meses para concluir o mandato.

O ministro do TSE, Luiz Salomão, relator da matéria no Tribunal, julgou procedente os recursos interpostos contra expedição do diploma de Boca Aberta e determinou a consequente diplomação do primeiro suplente da coligação.

Também votaram com o relator os ministros Mauro Campbell, Sergio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.

O impedimento de Boca Aberta é consequência da cassação do seu mandato de vereador em 2017, dez meses depois de tomar posse, por quebra de decoro parlamentar por vaquinha feita internet para pagar uma multa eleitoral. 

O entendimento que à época ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, o que o tornou inelegível.

Entretanto em 2018, a defesa do então candidato a deputado em 2018 conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná contra o decreto de cassação emitido pela Câmara Municipal. Na prática, mesmo após a cassação da liminar antes das eleições, o candidato conseguiu disputar a eleição. 

Leandro Rosa, advogado de Osmar Serraglio, argumentou que nas vésperas das eleições de 2018, Boca Aberta obteve uma liminar suspendendo um agravo interno a eficácia da decisão que lhe tirou a ilegibilidade. 

“O que chama atenção em específico foram artimanhas feitas pela defesa para driblar sua inelegibilidade no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).”

(Com informações de OBonde/Grupo Folha)

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