Foto: Arquivo/OBemdito

Política

Câmara analisa veto do Executivo à Lei que proíbe animais acorrentados em Umuarama

O Executivo alegou vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes para vetar a proposição

Foto: Arquivo/OBemdito
Câmara analisa veto do Executivo à Lei que proíbe animais acorrentados em Umuarama
Rodrigo Mello
OBemdito
6 de maio de 2024 11h36

A Câmara de Vereadores de Umuarama vai analisar, em sessão ordinária na noite desta segunda-feira (6), o veto global do Executivo ao Projeto de Lei 02/2024, de autoria do vereador Fernando Galmassi, que trata da proibição de manter animais acorrentados no município.

A proposição, que havia sido aprovada pelos vereadores, foi vetada pelo prefeito Celso Pozzobom, com o argumento de que, apesar de louvável, o Executivo resolveu pelo veto total por haver vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes, sendo, portanto, inconstitucional conforme avaliação da Procuradoria-Geral do Município.

Em nota enviada ao OBemdito, o Executivo afirma que a proposta “não se restringe ao interesse local e à necessidade de suplementar a legislação federal e estadual, de modo que sua aprovação, especialmente por conta da previsão contida no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º, poderá configurar violação do princípio do pacto federativo”.

E que “sob o aspecto material, a PGM também evidenciou vício de inconstitucionalidade por contrariedade ao princípio da separação orgânica e funcional de Poderes – a proposta interferiria na prerrogativa de o Poder Executivo iniciar processos legislativos relacionados ao tema em comento”.

Ainda de acordo com a nota, a matéria está inserida na recém-publicada Lei n° 4.754, de 15 de abril de 2024, que estabeleceu políticas de proteção, comercialização e circulação de animais, fixando sanções em caso de maus-tratos e contém diversas disposições destinadas à prevenção e repressão de maus-tratos aos animais.

“Desta forma, a proteção dos animais contra a prática de maus-tratos já possui tratamento no ordenamento jurídico. As condutas que, em tese, caracterizem crime ou infração administrativa deverão ser fiscalizadas pela autoridade policial ou administrativa”, destaca.

Na justificativa do Projeto de Lei, o autor argumenta que manter um animal preso constantemente ou por longos períodos, em correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar aos mesmos inúmeros danos psíquicos e emocionais.

Além disso, segundo o vereador proponente, a prática também faz o animal sofrer com danos físicos. “Em muitas das situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente desprotegidos, ficando diretamente expostos à chuva e ao sol”, destaca.

Outros Projetos em discussão

Além da análise deste veto, também serão votados outros dois projetos de Lei e dois Projetos de Decreto Legislativo, dos vereadores Mateus Barreto e Cristiane Gimenes Da Silva (Cris das Frutas), que tratam de nomes de ruas.

Já os projetos em destaque, 025/2023 dispõem sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025 e o PL 27/2023 autoriza o Poder Público a inserir o Código de Resposta Rápida (QR CODE) nas placas de obras públicas do Município. O primeiro é de autoria do Executivo, já o segundo é do vereador Ednei Custódio Da Silva (Ednei do Esporte).

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