Foto: Ricardo Trindade/Arquivo OBemdito
Uma decisão judicial assinada pelo juiz Augusto Felix Ribas concedeu o direito a recebimento de insalubridade a uma servidora estatutária da Prefeitura de Umuarama, que está afastada das atividades durante a pandemia por ter comorbidades. A decisão foi em primeira instância e cabe recurso.
A servidora foi afastada, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama (Sispumu), por força de um decreto da própria Prefeitura, que previa medidas de enfrentamento à proliferação do novo coronavírus.
“É uma decisão de primeiro grau no qual houve o reconhecimento da Lei municipal 018/92 que traz como garantia de remuneração o adicional de insalubridade e com isso, o desconto deste adicional é caracterizado ilegal”, destacou o advogado e consultor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama (Sispumu), Bruno Schmidt, através de um vídeo nas redes sociais. Veja a íntegra aqui.
A presidente do sindicato Lígia Strugala Bezerra disse a OBemdito que o Sispumu ainda estuda a possibilidade e entrar com uma ação coletiva e que esta decisão é referente a uma única trabalhadora, no entanto, há outros inúmeros processos semelhantes tramitando.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral da Prefeitura, por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça e entende que, caso a decisão seja favorável na primeira instância, o município analisará a possibilidade do recurso.
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