Foto: Danilo Martins/OBemdito
A janela partidária, um período de 30 dias em que detentores de mandatos eletivos podem mudar de partido sem perder o cargo, está aberta até esta sexta-feira (5), de acordo com uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta oportunidade, reservada apenas para anos eleitorais, é regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Instituída como uma alternativa para vereadores e deputados que estão no final de seus mandatos, a janela partidária tem critérios específicos. Em 2018, o TSE estabeleceu que somente os eleitos que estejam no término de seus mandatos vigentes podem fazer uso desse mecanismo.
Assim, vereadores têm permissão para trocar de partido durante a janela designada para as eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem fazê-lo antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, há outras circunstâncias que permitem a mudança de legenda com base em justa causa, como o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de partido que não se enquadram nesses critérios podem acarretar na perda do mandato.
(Com informações Ric)
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