Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade declarar inconstitucional a lei do Paraná que permitia o porte de armas de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma foi considerada irregular pelo tribunal por tratar de assunto de competência exclusiva da União, responsável pela legislação, autorização e fiscalização do uso de armamento.
O voto conduzido pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso, observou que a lei estadual abordou tema cuja regulamentação cabe ao governo federal, conforme estabelecido na Constituição. A decisão reforça a jurisprudência consolidada do STF sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais relacionadas ao porte de armas, ratificando a competência centralizada na esfera federal para garantir o controle adequado e a segurança pública.
OBemdito com Catve
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