Foto: Ilustrativa
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirmou que um gerente que presenteou as funcionárias de uma empresa de cosméticos em Curitiba com ração de cachorro no Dia Internacional das Mulheres, celebrado no dia 8 de março, foi demitido por justa causa.
O homem entrou com uma ação contra a empresa, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, considerando que foi contratado como pessoa jurídica. Ele teria inclusive solicitado a reversão da justa causa. O juiz da 2ª Turma de Desembargadores do TRT da 9ª Região reconheceu o vínculo do gerente no período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, entretanto não reverteu a justa causa, conforme as provas que foram apresentadas pelos empregadores.
Durante o processo, foram apresentados um vídeo em que o ex-gerente foi visto entrando na empresa com um pacote de ração. Além disso, uma testemunha afirmou que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia das Mulheres para um grupo de, ao menos, 4 funcionárias.
O ex-gerente não apresentou prova contestando as imagens e o depoimento.
Na sentença, o juiz explicou categoricamente os três fatores para a aplicação da punição: a gravidade do fato, atualidade e imediação.
“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, consta na decisão de 1º Grau. O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma, sendo relator o desembargador Célio Horst Waldraff, atualmente presidente do TRT-PR.
A 2ª Turma de desembargadores confirmou a sentença de 1º Grau e ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.
“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator na decisão.
O julgamento na 2ª Turma ocorreu em agosto de 2022 e também em setembro do ano passado. O caso teve a execução cumprida e foi arquivado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021”. O protocolo é uma orientação para todos os ramos do Judiciário e deve ser observado não apenas nos casos em julgamento, mas também no próprio transcorrer do processo.
Segundo o desembargador Célio Horst Waldraff, relator do caso, o Protocolo busca julgamentos imparciais, nos quais as diferenças e desigualdades estruturais entre homens e mulheres devem ser levadas em consideração.
“É procedimento fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher. A finalidade é a de suprimir os estereótipos e, sobretudo, assegurar que o sistema de Justiça tome em consideração a ‘questão da credibilidade e do peso dado às vozes, aos argumentos e depoimentos das mulheres, como partes e testemunhas’”, afirma o desembargador.
(Com informações da Justiça do Trabalho)
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