Foto ilustrativa: Arquivo OBemdito
No início do ano, com a volta às aulas chegando, alguns pais, mães ou outros responsáveis iniciam a busca por matrícula nas escolas e creches. Contudo, os pais podem se deparar com a negativa da matrícula, por falta de vagas ou por outros motivos. O que fazer diante disso?
A matrícula escolar na rede básica de ensino é obrigatória para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos. Matricular os(as) filhos(as) é um dever dos familiares, que também devem acompanhar o desenvolvimento da criança na escola.
O Estado, por sua vez, deve possibilitar os estudos de todas as crianças e adolescentes, oferecendo vagas, materiais e o transporte até a escola para aqueles(as) que moram em regiões distantes. O descumprimento desse dever por parte da família ou do Estado indica uma negligência contra a criança ou adolescente.
No caso das matrículas em creche, ainda que esta não seja uma obrigação dos familiares, é um serviço necessário para muitas pessoas que possuem filhos e filhas de 0 a 3 anos, e que precisam deixar a criança sob os cuidados de alguém durante o dia para trabalhar, por exemplo.
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o ensino em todas as suas fases, inclusive na educação infantil, que abrange os Centros Municipais de Educação Infantil, ou creches, é um direito fundamental de todos(as). A oferta de vagas em creches pelo poder público, portanto, pode ser exigida por qualquer família que dela necessite (Relembre a decisão).
De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Fernando Redede, também é comum a recusa de matrícula para pessoas com deficiência, seja em escola pública ou privada, e de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Essa prática, no entanto, é criminosa.
A recusa de matrícula para estudantes com deficiência é tipificada como crime no artigo 8.º da Lei Federal n.º 13.146/15, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. No caso de pessoas com autismo, a pena é de multa, de acordo com o artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.764/12.
Diante desses casos, o defensor explica como solicitar vagas quando elas forem negadas. Confira!
Segundo Redede, quando houver recusa ou demora excessiva na oferta de vaga para a criança ou adolescente na rede pública de ensino, o primeiro passo do(a) responsável é solicitar que a instituição de ensino comunique por escrito que não irá oferecer a vaga.
Com esse documento em mãos, é possível solicitar a vaga por meio dos canais de atendimento da Secretaria de Educação de cada município (quando a vaga é ofertada pelo município) ou da Secretaria Estadual de Educação (SEED), quando a vaga é ofertada pelo estado, como por exemplo as ouvidorias das secretarias ou o Núcleo Estadual de Educação, entre outros.
Caso a situação não seja solucionada, é possível acionar o Conselho Tutelar, que realizará o pedido de vaga ao poder público responsável.
A Defensoria Pública pode auxiliar nessa etapa, de maneira extrajudicial, realizando o pedido administrativo de vaga para os órgãos em questão. Nesse caso, a família pode ser atendida por meio do Posto Avançado na Assembleia Legislativa do Paraná, que atende a todo o Estado. O atendimento pode ser solicitado via telefone (41 3350-4103) ou e-mail (defensorianaalep@defensoria.pr.def.br).
O defensor aconselha que a família busque uma medida judicial apenas quando as tentativas de diálogo com as instituições citadas já tiverem sido feitas e não for apresentada previsão para a liberação de vaga, ou se a previsão dada não apresentar prazo razoável.
Nesses casos, se já existir Defensoria Pública na cidade ou comarca em que a criança ou adolescente estuda, e se a sede da Defensoria ofertar atendimento para a área de Infância e Juventude Cível, a mãe, pai ou responsável pode solicitar atendimento para ajuizar uma ação (confira aqui se o atendimento já é ofertado em sua cidade).
“Em casos pontuais, quando a forma de ensino ofertada torna inviável a frequência do estudante, colocando-o sob condição de severa desigualdade, a Defensoria pode atuar de forma coletiva”, explica o defensor. Isso significa que quando não há nenhuma escola nas proximidades de uma zona rural ou de uma comunidade tradicional, por exemplo, o NUDIJ pode solicitar ao município ou ao estado melhorias no transporte ou até mesmo a construção de outra escola.
Quando a creche recusar a matrícula, também é importante buscar um registro dessa resposta. Alguns municípios disponibilizam um canal online, como, por exemplo, um aplicativo, para que a família solicite uma vaga para a criança. Nesse caso, é possível fazer uma captura de tela ou gerar uma impressão da resposta dada.
Se a indicação de vaga não for dada em tempo razoável, como em questão de dias ou semanas, a família pode buscar o Conselho Tutelar ou a Defensoria Pública do Estado do Paraná – seguindo os mesmos passos descritos acima para obter atendimento.
“Muitos defensores e defensoras conseguem fazer uma atuação administrativa [sem ajuizar ação] de sucesso na solicitação de vagas em creches, demonstrando a situação específica da criança e a condição socioeconômica da família”, explica Redede. Quando isso não for possível, a DPE-PR poderá ajuizar uma ação.
(Assessoria DPE/PR)
Viajar de cidades grandes para Umuarama ou sair daqui para outros lugares era angustiante...
Faleceu na manhã deste domingo (18) Fabiane Lauxen Podolak, de 36 anos, engenheira de Cascavel…
Vídeos que mostram grandes peixes e paisagens submersas pouco conhecidas do Rio Paraná têm chamado…
Umuarama enfrenta um domingo (18) de tempo instável, com céu fechado nesta tarde e expectativa…
A madrugada deste domingo (18) interrompeu de forma abrupta a rotina de trabalho de Pedro…
O amor de fã não parece conhecer limites e nem de idade. Aos 84 anos,…
Este site utiliza cookies
Saiba mais