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Defensoria Pública orienta responsáveis sobre como agir em caso de matrícula escolar negada

No início do ano, com a volta às aulas chegando, alguns pais, mães ou outros responsáveis iniciam a busca por […]

Foto ilustrativa: Arquivo OBemdito
Defensoria Pública orienta responsáveis sobre como agir em caso de matrícula escolar negada
Redação - OBemdito
Publicado em 23 de janeiro de 2024 às 16h42 - Modificado em 23 de janeiro de 2024 às 16h42
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No início do ano, com a volta às aulas chegando, alguns pais, mães ou outros responsáveis iniciam a busca por matrícula nas escolas e creches. Contudo, os pais podem se deparar com a negativa da matrícula, por falta de vagas ou por outros motivos. O que fazer diante disso? 

A matrícula escolar na rede básica de ensino é obrigatória para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos. Matricular os(as) filhos(as) é um dever dos familiares, que também devem acompanhar o desenvolvimento da criança na escola.

O Estado, por sua vez, deve possibilitar os estudos de todas as crianças e adolescentes, oferecendo vagas, materiais e o transporte até a escola para aqueles(as) que moram em regiões distantes. O descumprimento desse dever por parte da família ou do Estado indica uma negligência contra a criança ou adolescente. 

No caso das matrículas em creche, ainda que esta não seja uma obrigação dos familiares, é um serviço necessário para muitas pessoas que possuem filhos e filhas de 0 a 3 anos, e que precisam deixar a criança sob os cuidados de alguém durante o dia para trabalhar, por exemplo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o ensino em todas as suas fases, inclusive na educação infantil, que abrange os Centros Municipais de Educação Infantil, ou creches, é um direito fundamental de todos(as). A oferta de vagas em creches pelo poder público, portanto, pode ser exigida por qualquer família que dela necessite (Relembre a decisão).

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Fernando Redede, também é comum a recusa de matrícula para pessoas com deficiência, seja em escola pública ou privada, e de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Essa prática, no entanto, é criminosa.

A recusa de matrícula para estudantes com deficiência é tipificada como crime no artigo 8.º da Lei Federal n.º 13.146/15, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. No caso de pessoas com autismo, a pena é de multa, de acordo com o artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.764/12

Diante desses casos, o defensor explica como solicitar vagas quando elas forem negadas. Confira!

Como solicitar a matrícula em escolas municipais e estaduais (para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos)

Segundo Redede, quando houver recusa ou demora excessiva na oferta de vaga para a criança ou adolescente na rede pública de ensino, o primeiro passo do(a) responsável é solicitar que a instituição de ensino comunique por escrito que não irá oferecer a vaga.

Com esse documento em mãos, é possível solicitar a vaga por meio dos canais de atendimento da Secretaria de Educação de cada município (quando a vaga é ofertada pelo município) ou da Secretaria Estadual de Educação (SEED), quando a vaga é ofertada pelo estado, como por exemplo as ouvidorias das secretarias ou o Núcleo Estadual de Educação, entre outros.

Caso a situação não seja solucionada, é possível acionar o Conselho Tutelar, que realizará o pedido de vaga ao poder público responsável. 

A Defensoria Pública pode auxiliar nessa etapa, de maneira extrajudicial, realizando o pedido administrativo de vaga para os órgãos em questão. Nesse caso, a família pode ser atendida por meio do Posto Avançado na Assembleia Legislativa do Paraná, que atende a todo o Estado. O atendimento pode ser solicitado via telefone (41 3350-4103) ou e-mail ([email protected]). 

O defensor aconselha que a família busque uma medida judicial apenas quando as tentativas de diálogo com as instituições citadas já tiverem sido feitas e não for apresentada previsão para a liberação de vaga, ou se a previsão dada não apresentar prazo razoável.

Nesses casos, se já existir Defensoria Pública na cidade ou comarca em que a criança ou adolescente estuda, e se a sede da Defensoria ofertar atendimento para a área de Infância e Juventude Cível, a mãe, pai ou responsável pode solicitar atendimento para ajuizar uma ação (confira aqui se o atendimento já é ofertado em sua cidade). 

“Em casos pontuais, quando a forma de ensino ofertada torna inviável a frequência do estudante, colocando-o sob condição de severa desigualdade, a Defensoria pode atuar de forma coletiva”, explica o defensor. Isso significa que quando não há nenhuma escola nas proximidades de uma zona rural ou de uma comunidade tradicional, por exemplo, o NUDIJ pode solicitar ao município ou ao estado melhorias no transporte ou até mesmo a construção de outra escola. 

Como solicitar a matrícula em creches (para crianças de 0 a 3 anos)

Quando a creche recusar a matrícula, também é importante buscar um registro dessa resposta. Alguns municípios disponibilizam um canal online, como, por exemplo, um aplicativo, para que a família solicite uma vaga para a criança. Nesse caso, é possível fazer uma captura de tela ou gerar uma impressão da resposta dada. 

Se a indicação de vaga não for dada em tempo razoável, como em questão de dias ou semanas, a família pode buscar o Conselho Tutelar ou a Defensoria Pública do Estado do Paraná – seguindo os mesmos passos descritos acima para obter atendimento.

“Muitos defensores e defensoras conseguem fazer uma atuação administrativa [sem ajuizar ação] de sucesso na solicitação de vagas em creches, demonstrando a situação específica da criança e a condição socioeconômica da família”, explica Redede. Quando isso não for possível, a DPE-PR poderá ajuizar uma ação. 

(Assessoria DPE/PR)

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