Umuarama

Umuarama: Decreto autoriza eventos com ocupação de até 50% da capacidade dos ambientes

A elevação no número de participantes – que agora pode ser de até 50% da capacidade máxima de lotação dos salões de eventos de Umuarama, conforme alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros – foi uma das mudanças trazidas pelo decreto municipal nº 188/2021, que será publicado neste sábado (17) no diário oficial da Prefeitura. A alteração consta do artigo 8º, que autoriza as reuniões não domésticas, empresariais, assembleias, eventos sociais e corporativos presenciais, desde que obedecidas as exigências para enfrentamento da pandemia de coronavírus em Umuarama.

O decreto mantém o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde no Município, efetivada em razão do surto de covid-19. Permanece a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas das 23h às 5h, todos os dias, bem como a proibição da venda de bebida alcoólica no mesmo período, para quaisquer estabelecimentos comerciais.

A proibição de utilização de mão de obra de pessoas acima de 60 anos ou dos grupos de risco foi excluída, bem como a recomendação para que pessoas de 60 anos ou mais evitem sair de casa. Dessa forma, integrantes dos grupos de risco e idosos não têm mais restrições legais e podem ser chamados para voltar ao trabalho nos mais diferentes setores.

Os eventos devem ser previamente autorizados pela Vigilância Sanitária mediante requerimento do interessado, com antecedência mínima de sete dias. Brinquedos utilizados devem ser higienizados com frequência; os eventos devem ser encerrados até as 22h e ocorrer sem qualquer tipo de dança ou atividade que gere contato físico.

O requerimento deverá ser feito pelo organizador, contendo data, local, horário, inclusive de montagem e desmontagem, colaboradores e o número de participantes do evento. A lista com nome, endereço e telefone de todos os participantes e colaboradores deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Saúde imediatamente, caso solicitado no prazo de até três meses do evento.

Ficam permitidas apresentações musicais ao vivo, de solo, por duos, trios, quartetos, bandas e DJ’s. A permissão aplica-se às chácaras para locação, não se estendendo a eventos em ambiente residencial – estão proibidas reuniões domésticas com mais de 10 participantes. O decreto considera aglomeração conjuntos de indivíduos sem o espaçamento mínimo de dois metros entre eles.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto sujeitará o infrator a multa de R$ 1.000,00 quando organizador ou proprietário do estabelecimento onde o evento ocorrer, e de R$ 150,00 para cada participante infrator. As demais exigências estão relacionadas no teor do decreto, que também pode ser consultado no site da Prefeitura de Umuarama (www.umuarama.pr.gov.br).

REGRAS E HORÁRIOS

O decreto traz ainda proibições, relação de serviços e atividades considerados essenciais, regras e horários estabelecidos para o comércio não essencial, mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, shopping center, prestação de serviços não essenciais, academias de ginástica, restaurantes, bares, lanchonetes e todo o setor de alimentos prontos, escolas e universidades e lojas de conveniência.

Orienta ainda o transporte público, prestação de serviços, funcionamento da indústria, atividades da construção civil, feiras, piscinas em academia, tabacarias, cinemas, lives, jogos e treinamentos de futsal profissional e esportes amadores, mantém obrigatório o uso de máscara nos locais públicos e privados acessíveis ao público e permite a realocação dos agentes públicos e terceirizados da Secretaria Municipal de Saúde. Entre os pontos positivos, o decretou levou em consideração o avanço da vacinação e a implementação do Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 em Umuarama.

(Assessoria PMU)

Jaqueline Mocellin

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