Foto: Ricardo Trindade
Através do decreto 107/2021, o Executivo Municipal fez novos ajustes na estratégia de enfrentamento à pandemia causada pelo covo coronavírus (Covid-19), com medidas a serem observadas em todo o município, em conformidade com as novas deliberações do governo do Estado. A situação de emergência em saúde pública estabelecida em 20/03/2020 está mantida. O período de restrição de circulação em espaços e vias públicas foi alterado e passa a valer das 23h às 5h, diariamente, com exceção de atividades essenciais. O decreto entra em vigor com sua publicação nesta quinta-feira, 15.
A comercialização de bebida alcoólica segue proibida das 20 às 5h, inclusive nos bares, com exceção do consumo presencial em restaurantes até as 23h. O decreto mantém a proibição de aglomeração de pessoas e o consumo de bebida alcoólica nas ruas, passeios, bosques, praças, ginásios e outros locais públicos, reuniões presenciais e aglomerações, inclusive no setor privado, cabendo ao responsável a dispersão.
Podem funcionar as feiras de quarta-feira, de sexta-feira e de domingo, consideradas serviços essenciais, respeitadas as medidas de prevenção, cinema, piscina de uso público e tabacarias. Está proibido o funcionamento de locais de entretenimento, eventos culturais, casas de shows, circo, teatro e museu, eventos sociais, casas de festas, eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos e convenções, entre outros.
Reuniões com aglomeração, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, bens públicos ou privados continuam proibidos. Em velórios, fica autorizada a participação de até 50% da capacidade de lotação do local ou que seja mantido distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
Atividades ou serviços essenciais descritos no decreto, como supermercado, farmácia e clínicas médicas, podem funcionar sem limitação de horário, durante todos os dias da semana, salvo casos excepcionados no decreto. O artigo 5º relaciona os serviços e atividades essenciais e o seguinte define os horários.
Atividades comerciais não essenciais, incluindo cinemas, tabacarias e piscinas de uso público podem funcionar das 8h às 22h em qualquer dia da semana, com limitação de 50% de ocupação, já as academias de ginástica podem abrir das 6h às 22h em qualquer dia da semana, com 30% de ocupação.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, lanches, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados atendem das 10h às 23h, em qualquer dia da semana, sem ocupar os passeios (calçadas), e com limitação da capacidade em 50%; no sistema delivery, esses estabelecimentos podem atender 24h por dia.
Escolas e universidades públicas e privadas podem funcionar das 5h às 23h, em qualquer dia da semana, inclusive com aulas presenciais – desde que observada a Resolução 98/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Lojas de conveniência podem abrir em qualquer horário e dia da semana, sem disponibilizar mesas e cadeiras aos clientes em espaço aberto ou nas calçadas.
O decreto traz ainda restrições de passeio e recomendações para pessoas a partir de 60 anos e demais grupos de risco, orientações para o desenvolvimento das atividades permitidas, para circulação de veículos de transportes público (transporte coletivo municipal até as 21h) e procedimentos específicos para as indústrias, o comércio em geral, mercados, supermercados e mercearias, prestadores de serviço, construção civil, serviços ligados ao fornecimento de gêneros alimentícios prontos para o consumo, para as feiras autorizadas, tabacarias e cinemas.
Continua obrigatório à população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público e o decreto recomenda aos munícipes evitar viagens, aumentar os cuidados com a higiene pessoal e a limpeza, reduzir a circulação, o uso do transporte público, evitar aglomerações e o contato com pessoas dos grupos de risco, além de reforçar as medidas de fiscalização e reafirmar as punições em caso de descumprimento das medidas.
( Assessoria )
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