Foto: Ricardo Trindade/OBemdito

Paraná

Prefeito de Tapejara deve restituir mais de R$ 98 mil em diárias sem comprovação

A chefia de gabinete da Prefeitura de Tapejara informou que o prefeito já recorreu da decisão e enviou imagens para comprovar as viagens

Foto: Ricardo Trindade/OBemdito
Prefeito de Tapejara deve restituir mais de R$ 98 mil em diárias sem comprovação
Redação
OBemdito
15 de julho de 2021 18h20

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR a respeito do pagamento indevido de diárias em Tapejara.

Em fiscalização sobre o assunto, a unidade técnica, que acompanha os atos administrativos na esfera municipal, constatou que entre 2017 e 2019 o prefeito Rodrigo Pezão (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e a então secretária municipal da Saúde, Maria Angélica Sirena Koike Souza receberam, respectivamente, R$ 98.330 e R$ 15.700 para custear viagens que jamais foram comprovadas pela apresentação de qualquer tipo de documentação.

A OBemdito a chefia de gabinete da Prefeitura de Tapejara informou que o prefeito já recorreu da decisão e enviou imagens para comprovar as viagens. Eles aguardam agora uma nova decisão.

Os conselheiros determinaram Pezão e Maria Angélica restituam integralmente ao tesouro municipal a quantia indevida que recebeu no período. Eles também aplicaram multas proporcionais de 15% sobre o dano causado ao patrimônio público contra o prefeito – ou seja, R$ 14.749,50 – e de 10% contra a ex-secretária – que corresponde a R$ 1.570.

Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

A então titular da pasta da Saúde também deverá ter seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares. Por fim, será disponibilizado ao Ministério Público Estadual (MP-PR) o acesso, na íntegra, aos autos, para que o órgão possa tomar as providências que entender pertinentes diante das irregularidades detectadas pelo Tribunal.

(Redação com assessoria do TCE)

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