Foto: Dálie Felberg/Alep
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly (Podemos-PR) na vaga aberta por conta da cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol. A decisão foi submetida ao plenário, na última sexta-feira (9), em sessão virtual extraordinária.
No último dia 16 de maio, o TSE declarou a inelegibilidade de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa, por entender que houve fraude em seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal na pendência de procedimentos disciplinares.
Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após verificar que nenhum suplente do Podemos havia atingido a votação nominal mínima do artigo 108 do Código Eleitoral (10% do quociente eleitoral), afastou a eleição de Luiz Carlos Hauly e proclamou eleito Itamar Paim, do Partido Liberal (PL).
Na reclamação ao STF, Hauly e o Podemos sustentaram que a decisão do TRE-PR violou entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em que foi decidido que os votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido e declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes.
Hauly tem 72 anos e nasceu em Cambé, no Paraná. Professor de educação física, também é economista e político. Além de secretário de Fazenda por duas vezes, já foi deputado federal por sete mandatos consecutivos, de 1991 a 2019.
OBemdito com Bem Paraná e Agência Nacional
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