Foto: MPPR
A partir de recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, os Municípios de Cafezal do Sul e Francisco Alves, no Noroeste do estado, sancionaram leis voltadas a garantir cotas raciais para o provimento de cargos efetivos e comissionados no Executivo e no Legislativo municipais.
A promoção de ações afirmativas para pessoas afrodescendentes foi recomendada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Iporã, responsável pela comarca.
As Lei Municipais 961/2023 e 1.174/2023, de Cafezal do Sul e Francisco Alves, foram promulgadas e sancionadas neste mês e determinam que “Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal”.
Na recomendação, encaminhada em fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Iporã apontou que, por lei, graças à adesão do país, no ano passado, à Convenção Interamericana Contra o Racismo, bem como considerando o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 888/2010), a União, os Estados e os Municípios devem fomentar políticas afirmativas para a inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho. As duas cidades não dispunham, até então, de regramento específico para a matéria.
A Promotoria de Justiça de Iporã iniciou o procedimento para averiguar a questão da reserva de vagas para afrodescentes a partir de levantamento do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), unidade especializada do Ministério Público do Paraná.
O Nupier verificou a inexistência de lei de cotas raciais em 40 das 50 cidades mais populosas do Estado – somente dez possuem legislação própria referente à reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos municipais. Foram encaminhadas recomendações para a criação de regramento municipal de cotas raciais ao Legislativo e ao Executivo de todos os municípios que integram a comarca: Iporã, Francisco Alves e Cafezal do Sul. Por ora, apenas Iporã ainda não acatou a indicação do MPPR.
(Assessoria de Comunicação MPPR)
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