A Câmara Municipal de Umuarama aprovou por unanimidade, por dois turnos, em sessão extraordinária ocorrida na tarde desta sexta-feira
A Câmara Municipal de Umuarama aprovou por unanimidade, por dois turnos, em sessão extraordinária ocorrida na tarde desta sexta-feira (9), o Projeto de Lei 020/2021, que cria o Fundo Municipal de Vacina. A proposta é uma alternativa caso haja dificuldade no fornecimento de doses por outras esferas governamentais. O Fundo prevê parceria entre Município e iniciativa privada no financiamento para aquisição dos imunizantes.
O texto leva em conta decisão da Suprema Corte, que legitimou competência dos municípios quanto à aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), e insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
Já a Lei Nacional nº 14.124, de 10 de março de 2021, autoriza excepcionalmente Municípios brasileiros a adquirirem, dentre outros, vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19.
O Poder Executivo defende que, levando em conta que a proposta atende ao apelo dos vereadores locais, que enviaram ofício solicitando ao prefeito a efetivação de alternativas para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.
Além disso, empresários de Umuarama se manifestaram informando que irão contribuir financeiramente para que o Município compre vacinas.
Uma vez transformado em lei, após sanção do prefeito Celso Pozzobom, o Fundo Municipal poderá receber colaborações financeiras destinadas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19. O fundo será gerido por um Conselho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a fim de garantir o bom e legal uso dos recursos arrecadados.
O documento salienta ainda que mesmo Umuarama tendo aderido Consórcio Nacional de Vacinas, que, notoriamente possui mais condições para a obtenção das vacinas, pela vantagem nas negociações, o fato é que a adesão a ele não traz qualquer objeção à contratação direta pelo Município, caso ela venha a se concretizar.
“Assim, entendo que nosso Município, a fim de buscar uma maior satisfação do interesse público local, deve se valer de todos os caminhos que lhe permitam legalmente alcançar a imunização rápida e completa de sua população, o que, aliás, é o pensamento que fundamenta o presente Projeto de Lei”, destaca o prefeito Celso Pozzobom em mensagem anexa ao projeto enviado à câmara e apreciado nesta sexta-feira.
DIRETRIZES DO PROJETO
O texto do Projeto de Lei 020/2028 conta com 13 artigos, e, dentre eles, o terceiro endossa que “os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal serão depositados obrigatoriamente em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento bancário oficial, e somente poderão ser utilizados para as finalidades específicas descritas na Lei”.
Já o artigo oitavo cria, como órgão colegiado, o Conselho Municipal de Vacinação contra a Covid-19 (CMVC), vinculado ao Prefeito Municipal, ao qual são destinadas diversas incumbências em se tratando do contexto.
(Assessoria Câmara)
A madrugada deste domingo (18) interrompeu de forma abrupta a rotina de trabalho de Pedro…
O amor de fã não parece conhecer limites e nem de idade. Aos 84 anos,…
Feirantes apostam na onda dos alimentos higienizados e picados, que conquista cada vez mais adeptos
A equipe que opera o helicóptero Arcanjo 01, em atuação no Verão Maior Paraná, utilizou…
Um homem de 21 anos morreu após ser atropelado na madrugada deste domingo (18) na…
Um homem de 37 anos ficou gravemente ferido após ser atacado com um facão na…
Este site utiliza cookies
Saiba mais