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Criação do Fundo Municipal de Vacina em Umuarama é aprovada na Câmara

A Câmara Municipal de Umuarama aprovou por unanimidade, por dois turnos, em sessão extraordinária ocorrida na tarde desta sexta-feira (9), o Projeto de Lei 020/2021, que cria o Fundo Municipal de Vacina. A proposta é uma alternativa caso haja dificuldade no fornecimento de doses por outras esferas governamentais. O Fundo prevê parceria entre Município e iniciativa privada no financiamento para aquisição dos imunizantes.

O texto leva em conta decisão da Suprema Corte, que legitimou competência dos municípios quanto à aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), e insuficiência de doses para imunização da população brasileira.

Já a Lei Nacional nº 14.124, de 10 de março de 2021, autoriza excepcionalmente Municípios brasileiros a adquirirem, dentre outros, vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19.

O Poder Executivo defende que, levando em conta que a proposta atende ao apelo dos vereadores locais, que enviaram ofício solicitando ao prefeito a efetivação de alternativas para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.

Além disso, empresários de Umuarama se manifestaram informando que irão contribuir financeiramente para que o Município compre vacinas.

Uma vez transformado em lei, após sanção do prefeito Celso Pozzobom, o Fundo Municipal poderá receber colaborações financeiras destinadas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19. O fundo será gerido por um Conselho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a fim de garantir o bom e legal uso dos recursos arrecadados.

O documento salienta ainda que mesmo Umuarama tendo aderido Consórcio Nacional de Vacinas, que, notoriamente possui mais condições para a obtenção das vacinas, pela vantagem nas negociações, o fato é que a adesão a ele não traz qualquer objeção à contratação direta pelo Município, caso ela venha a se concretizar.

“Assim, entendo que nosso Município, a fim de buscar uma maior satisfação do interesse público local, deve se valer de todos os caminhos que lhe permitam legalmente alcançar a imunização rápida e completa de sua população, o que, aliás, é o pensamento que fundamenta o presente Projeto de Lei”, destaca o prefeito Celso Pozzobom em mensagem anexa ao projeto enviado à câmara e apreciado nesta sexta-feira.

DIRETRIZES DO PROJETO

O texto do Projeto de Lei 020/2028 conta com 13 artigos, e, dentre eles, o terceiro endossa que “os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal serão depositados obrigatoriamente em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento bancário oficial, e somente poderão ser utilizados para as finalidades específicas descritas na Lei”.

Já o artigo oitavo cria, como órgão colegiado, o Conselho Municipal de Vacinação contra a Covid-19 (CMVC), vinculado ao Prefeito Municipal, ao qual são destinadas diversas incumbências em se tratando do contexto.

(Assessoria Câmara)

Jaqueline Mocellin

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