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Fazenda prorroga até 2028 benefício do ICMS para operações de e-commerce

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), prorrogou o prazo para que as empresas que atuam […]

Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Fazenda prorroga até 2028 benefício do ICMS para operações de e-commerce
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Publicado em 30 de novembro de 2022 às 22h02 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 18h47

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), prorrogou o prazo para que as empresas que atuam exclusivamente no e-commerce, quando enquadradas no Programa Paraná Competitivo, possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva do ICMS para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade.

O benefício, que venceria em dezembro de 2022, foi estendido até dezembro de 2028, mantendo a redução do valor do investimento exigido para fins de enquadramento no programa que é de, no mínimo, R$ 360 mil.

“Esse tratamento colocou o Paraná na vanguarda, com um dos melhores programas de concessão de tratamentos tributários diferenciados para empresas do segmento de e-commerce no país”, disse o assessor de Assuntos Econômico-Tributários da Secretaria da Fazenda, Gilberto Calixto.

CONCORRÊNCIA

“A prorrogação do benefício faz-se necessária para atrair a realização de novos investimentos e para manter as condições de concorrência das empresas paranaenses com aquelas sediadas no vizinho estado de Santa Catarina, em razão de benefício fiscal similar concedido por aquela unidade federada”, explicou o Secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior.

Nos últimos três anos foram enquadrados 21 estabelecimentos no Programa Paraná Competitivo, com previsão de investimento em torno de R$ 95 milhões. Além destes, ainda estão em processo de avaliação outros 15 protocolos de empresas solicitando o enquadramento nesta modalidade para os próximos meses.

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