Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Uma situação de violação/tentativa de violação do sigilo de voto foi registrada em Douradina neste domingo (30). O caso aconteceu antes das 8h30 em um colégio eleitoral no centro da cidade e a Polícia Militar (PM) foi acionada.
De acordo com nota divulgada pela PM, um suspeito foi flagrado pelos responsáveis pela seção eleitoral (secretário e presidente) tirando foto com um celular na cabine de votação. Após ser questionado pelos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se sabia da proibição de tal ato, ele fugiu.
O eleitor saiu antes da chegada da Polícia Militar, contudo, o suspeito foi identificado (até mesmo por ter apresentado seus documentos para votar) e os policiais confeccionaram um boletim para providências cabíveis.
Proibição de celular
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu este ano que o eleitor ingressasse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que fosse apresentada documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho deveria ficar com o mesário enquanto o eleitor procedia a votação.
Pelas regras vigentes, os mesários deveriam perguntar ao eleitor, antes de votar, se estava portando algum dos aparelhos em questão, que poderia interferir no sigilo do voto. Se a resposta fosse afirmativa, o objeto precisava ser entregue até a conclusão do processo de votação.
Caso contrário, a mesa receptora deveria impedir que a pessoa votasse, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral.
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