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Fique por dentro da ordem de votação nas Eleições 2022

É importante conhecer a ordem para evitar confusão na hora de digitar os números na urna eletrônica

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
Fique por dentro da ordem de votação nas Eleições 2022
Redação - OBemdito
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 07h39 - Modificado em 2 de outubro de 2022 às 11h26
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Brasileiras e brasileiros vão às urnas neste domingo (2) para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.

Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:

– deputado federal;

– deputado estadual ou deputado distrital;

– senador;

– governador;

– presidente da República.

Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores. É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.

A eleitora ou o eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.

Para estar bem treinado na hora de votar, o TSE preparou um simulador de votação, que pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser.

A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos.

(Assessoria TSE)

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