Paraná

Paraná: Serial Killer de homossexuais é condenado a 104 anos de prisão

O assassino em série de homossexuais José Tiago Correia Soroka, conhecido como Coringa, foi condenado, na última sexta-feira (8) a 104 anos, quatro meses e seis dias de prisão por três crimes de latrocínio (roubo seguido por morte), roubo agravado e extorsão, cometidos em 2021.

A decisão foi proferida pela juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, que considerou homofobia como agravante pelos crimes. A defesa do condenado entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) tentando reverter a decisão. O advogado Rodrigo Riquelme Macedo esperava que os crimes cometidos contra as vítimas deveriam ser julgados no Tribunal do Júri.

Soroka foi preso em março de 2021 e deverá continuar em regime fechado. Ele é acusado de matar três homens homossexuais – dois destes em Curitiba e outro em Abelardo Luz, em Santa Catarina.

Os crimes

O professor universitário Robson Olivino Paim foi morto por Soroka em 16 de abril de 2021, em Almirante Tamandaré. Na época, a investigação apontou que o professor foi morto em Santa Catarina e seu corpo foi encontrado em um carro abandonado na região.

Na capital paranaense, em 27 de abril de 2021 o acusado executou o enfermeiro David Júnio Alves Levisio, de 28 anos, que foi encontrado amarrado e morto, com sinais de tortura e requintes de crueldade. Ele foi encontrado três dias após o crime, dentro de seu apartamento na Vila Lindóia, em Curitiba.

Ainda na cidade, Soroka teria assassinado o estudante de medicina Marco Vinício Bozanna da Fonseca, de 25 anos. Seu corpo foi encontrado também em seu apartamento, no bairro Portão, já em estado avançado de decomposição.

Assim como é comum em Serial Killers, os métodos adotados por Soroka eram quase sempre semelhantes: Ele escolhia suas vítimas por sua sexualidade, através de aplicativos de relacionamento específicos para o grupo, trocava fotos com as vítimas e posteriormente ia até a residência da pessoa, onde acabava matando-a estrangulada.

Após a morte, ele cobria seus corpos com cobertas. Em todos os casos o assassino levava pertences, o que inicialmente configurava o crime de latrocínio.

(Redação e RIC Mais)

Redação

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