Foto ilustrativa: https://amoraospets.com
Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram na última terça-feira (12) o projeto de lei 33/2022, que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná.
O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos.
Visando o bem-estar animal, a matéria diz que cães e gatos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.
A proposição determina também que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos demais passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.
O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.
A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico – entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.
(Assessoria Alep)
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