Foto: Arquivo OBemdito
Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Altônia, no Noroeste do estado, determinou liminarmente que o Município e o Estado do Paraná garantam o aluguel social para uma criança em tratamento contra o câncer em Curitiba.
Os pais da criança abandonaram seus empregos para dar assistência ao filho, de modo que a família não tem condições de arcar com os custos da permanência na capital.
Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, o MPPR apresenta parecer médico indicando que a criança, de três anos, pelas características do tratamento, precisa ficar em isolamento como forma de prevenir infecções.
Assim, embora o Município de Altônia mantenha na capital uma casa de apoio, o paciente não pode permanecer nela.
Tendo em vista as condições da criança e de sua família e considerando que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, a decisão judicial estabelece que os dois entes federados garantam solidariamente o auxílio – até o limite de um salário mínimo – para que a criança e pelo menos um acompanhante possam permanecer em Curitiba durante o tratamento, com prazo previsto de 24 meses.
Processo número 0000544-75.2022.8.16.0040 (em segredo de Justiça).
(Reportagem: Assessoria MPPR)
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