Foto: Arquivo OBemdito
Um servidor da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, investigado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por recebimento indevido de diárias entre 2017 e 2019, firmou acordo e restituirá o prejuízo causado fixo em R$ 29.440 aos cofres públicos.
A devolução dos valores consta de acordo de não persecução cível firmado com o MPPR no curso de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada para a responsabilização do agente público.
De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça da comarca, o servidor teria deixado de prestar contas dos valores recebidos após os retornos das viagens, descumprindo regra prevista em legislação municipal que visa garantir o controle social dos gastos públicos. Além do ressarcimento, o acordo também fixou a obrigação do pagamento de multa civil no valor de R$ 9.813,33.
Firmado em abril deste ano, o acordo de não persecução foi homologado nesta semana pelo Conselho Superior do Ministério Público. Com isso, fica suspensa a tramitação da ação civil pública até o cumprimento do que foi acordado.
Essa possibilidade de celebração de acordo e extinção do processo judicial no âmbito de ação por improbidade administrativa foi incluída no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e visa garantir resolução mais célere a esse tipo de caso, com a reparação do dano causado ao patrimônio público.
(Reportagem: Assessoria MPPR)
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