Foto: Arquivo OBemdito
O Juízo da Vara Cível de Altônia, no Noroeste do estado, determinou liminarmente a imediata interdição de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos com diversas irregularidades que abriga 16 pessoas.
O nome da instituição não foi divulgado pelo MPPR.
A decisão atende pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, contra a instituição e seus dois gestores.
Entre os problemas constatados no local pelo MPPR, estavam: ausência dos contratos de prestação de serviços e de lista ou cadastro de familiares a fim de proporcionar a preservação dos vínculos familiares; instalações físicas inadequadas; inexistência de profissionais com formação específica no quadro de pessoal; pessoas com deficiências no mesmo espaço e sem os recursos necessários para sua proteção.
Há ainda indícios de que os gestores retinham cartões de benefícios de alguns idosos, e um deles chegou a fugir do local, tendo sido encontrado ferido e caído na rua.
O juízo preliminar considerou “que os requeridos mantêm a Instituição de Longa Permanência em desacordo com vários preceitos constitucionais e infraconstitucionais relacionados à proteção de idosos, colocando o bem-estar, a saúde, a dignidade e a vida destes em risco”.
Medidas
Além da interdição da entidade, a decisão judicial determinou, entre outras medidas, o imediato afastamento do atual gestor/proprietário e que o Município de Altônia adote, em até dez dias, as providências necessárias para a colocação dos idosos em entidades municipais de proteção ou a reintegração familiar, disponibilizando servidor para permanência contínua no local a fim de monitorar os idosos e prestar-lhes o atendimento necessário.
A Vigilância Sanitária, o Centro de Referência em Assistência Social e os órgãos competentes do Município deverão atuar no período de transição para que nenhum idoso fique sem o tratamento adequado, tanto no âmbito de saúde quanto social.
O mesmo grupo mantinha no município outra ILPI, também interditada a partir de atuação do Ministério Público do Paraná.
Processo número 0000839-15.2022.8.16.0040.
(Texto: Assessoria MPPR)
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