Umuarama

Justiça manda fechar asilo irregular de Iporã que abrigava 23 idosos

Uma casa que funcionava como asilo para 23 pessoas, em Iporã, foi fechada por uma série de irregularidades, seguindo determinação da Vara da Fazenda Pública a pedido do Ministério Público do Paraná por meio da Promotoria de Justiça do município.

Conforme constatou o MPPR, a instituição estava em situação completamente irregular, não apenas por não ter o alvará e as licenças necessárias para seu funcionamento, mas também por manter os idosos em condições precárias e sem o atendimento profissional legalmente exigido.

Além da interdição do local, entre outras providências, a decisão judicial proibiu a proprietária da instituição de desenvolver atividades de atendimento de idosos e determinou que o município remova os residentes do local em até 15 dias, encaminhando-os de preferência às respectivas famílias ou a locais adequados de atendimento a idosos e adultos em situação de vulnerabilidade.

A medida determina ainda que o município também deverá disponibilizar servidores para permanência contínua na casa até que os idosos sejam removidos. O Juízo estabeleceu ainda multas diárias em caso de não cumprimento das determinações.

Problemas

Entre os muitos problemas identificados na instituição pela Promotoria de Justiça, estão a inexistência de documentos que atestem sua constituição legal; recursos humanos insuficientes e sem qualificação profissional para os cuidados com os idosos; falta de responsável técnico (profissional de nível superior que responde institucionalmente junto à autoridade sanitária local); ausência de cadastro individualizado dos idosos; falta de atendimento integral dos residentes, que não dispunham de atividades de promoção e reabilitação de saúde ou que promovessem a convivência familiar e comunitária e o envelhecimento ativo, saudável e de convivialidade; inexistência de contrato formal firmado com cada residente ou seu responsável legal; retenção e administração de cartões de benefícios dos residentes pela proprietária da entidade, sem instrumento legal para o ato; fornecimento insuficiente de refeições aos idosos; problemas no imóvel, que não tinha identificação externa visível e apresentava instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade, higiene e salubridade e, ademais, sem acessibilidade.

RIC MAIS PR

Redação

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