Foto: Assessoria PMU
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) realizou na segunda-feira (6), um encontro orientativo com representantes das instituições de longa permanência de idosos (ILPI) particulares e filantrópicas, na Secretaria Executiva dos Conselhos. O objetivo foi levar esclarecimentos às instituições e reforçar a proximidade para que elas vejam o conselho como um parceiro.
“O CMDI é uma entidade que pode assessorá-los ao mesmo tempo em que temos a função de fiscalizar, não de forma meramente punitiva e sim orientativa, como parceiro na rede de prestação de serviço. O encontro foi muito proveitoso e espero que tenha ajudado as entidades na prestação desse importante serviço”, disse a presidente do conselho Zélia Aparecida Serralbo, do Lar Santa Faustina.
Um dos temas foi a resolução de diretoria colegiada (RDC) n° 502/2021, que define o padrão de funcionamento a toda ILPI governamental e não governamental, destinada a moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar.
Outras legislações pertinentes também foram abordadas, como a Lei 10.216/2001 (sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais) e a Lei 8.842/1994, da política nacional do idoso, que cria o Conselho Nacional do Idoso.
“Na política do idoso, cabe aos órgãos e entidades públicos garantir assistência à saúde (em todos os níveis de atendimento do SUS), prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas”, explicou Zélia Serralbo. A lei determina ainda a aplicação de normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do SUS, além de elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) define, no art. 48, que entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução da Política Nacional do Idoso. “As entidades estão sujeitas à inscrição de seus programas junto à Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa (…) especificando os regimes de atendimento”, assegura.
Entre as obrigações, as ILPIs devem oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei, estar regularmente constituídas e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
As entidades são fiscalizadas pelos conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros órgãos, com a devida publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades e foram informadas sobre as penalidades em caso de descumprimento das determinações legais, que vão desde advertência até o fechamento da instituição.
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