Foto: PMU
O corte e a poda de árvores em Umuarama terão a fiscalização intensificada pelo município. De acordo com o Plano de Arborização Urbana (lei 482/2020), cabe à Prefeitura emitir autorização para empresas especializadas interessadas na prestação dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. Porém, prestadores de serviço não regulamentados junto ao município estão realizando o trabalho em desacordo com a legislação.
O problema maior tem sido o corte ou poda de forma irregular e a destinação dos galhos, que estão sendo deixados nas calçadas e até mesmo sobre a pista. “Nos cortes e podas realizados por terceiros, a destinação dos galhos e troncos é responsabilidade do contratado e o único local liberado para o descarte é o aterro sanitário municipal, que tem um ponto específico para o armazenamento”, orienta o secretário municipal de Serviços Públicos, João Paulo dos Santos.
O secretário do Meio Ambiente, Rubens Sampaio, lembra que o Plano de Arborização estabelece claramente as responsabilidades de cada setor ou empresa envolvido no serviço. “É considerada infração gravíssima o corte de árvore sem autorização ou em desconformidade com o laudo técnico da Secretaria do Meio Ambiente, bem como danificar, maltratar, lesionar ou provocar a morte da planta de qualquer modo”, alerta o secretário.
A multa varia de R$ 200 a até R$ 2.240, em casa de planta nativa, e até R$ 1.600 no caso de árvores exóticas. Para a poda irregular (parcial ou drástica) na arborização pública, sem autorização ou em desconformidade com o laudo técnico, a multa varia entre R$ 225 e R$ 675.
De acordo com o João Paulo, o volume de trabalho aumentou bastante por conta do descarte irregular de galhos em vias públicas. “Temos vários caminhões e duas pás carregadeiras que atuam constantemente nesse serviço. De uns meses pra cá a quantidade de galhos triplicou, praticamente, o que aumentou o tempo de coleta. Precisa ficar claro que a responsabilidade pela destinação dos galhos é de quem corta ou poda”, alertou.
Com reforço da fiscalização da equipe do Código de Postura, a Secretaria do Meio Ambiente vai autuar os responsáveis pelos imóveis onde houver acúmulo de galhos resultantes de poda e corte de árvores. “A coleta de folhas ensacadas continuará normalmente, bem como o recolhimento de galhos cortados pelas equipes do município. Já os cortes realizados por terceiros estarão sujeitos à fiscalização”, alertou João Paulo.
CADASTRO
O secretário Rubens Sampaio ressalta, ainda, que todas as empresas que prestam esse serviço em Umuarama devem estar devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. “Quem ainda não fez cadastro na Prefeitura deve fazê-lo, pois não será mais permitido a atividade sem o cadastramento obrigatório. Os laudos para as pessoas que solicitam o corte de árvores e desejam contratar essas empresas só serão emitidos após a apresentação do contrato com prestador de serviço, que deve estar devidamente cadastrado no município”, reforçou.
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