Cotidiano

Umuarama: Fiscalização dispersa aglomerações e multa por falta de uso da máscara

As ações de combate à pandemia de coronavírus continuam firmes em Umuarama. No último sábado (22) teve continuidade a fiscalização conjunta sobre o descumprimento das normas e cuidados determinados pelos decretos municipais e do governo estadual, nas vias públicas e estabelecimentos da região central e bairros da cidade.

O trabalho evolve equipes da Vigilância Sanitária, da Guarda Municipal e da Polícia Militar. De acordo com o relatório informado ao final da operação, foram emitidas 12 infrações para o CPF de pessoas que circulavam em via pública sem o uso de máscara, que é obrigatório por lei estadual (Lei Ordinária 20189, de 28 de abril de 2020), além de aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas em via pública.

Duas lanchonetes foram infracionadas por atender aos clientes com mesa na calçada, uma tabacaria recebeu infração por funcionar após o horário estabelecido nos decretos e outra lanchonete recebeu notificação por irregularidade. A equipe realizou pelo menos seis dispersões de aglomerações em diversos pontos da cidade e prestou orientações em cinco estabelecimentos comerciais.

USO DE MÁSCARA

Conforme a lei 20189/2020, o uso de máscara em obrigatório em todo o Paraná enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência.

“Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde”, reforça o artigo 1º.

São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo as vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e qualquer local em possa haver aglomeração de pessoas.

A falta de uso da máscara resulta em multa que pode variar de uma a cinco UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para pessoas físicas – de R$ 113,19 a até R$ 565,95 – e para as pessoas jurídicas de 20 a 100 UPF/PR (de R$ 2.263,8 a até R$ 11.319,00). Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados e os recursos oriundos das penalidades são destinados às ações de combate à Covid-19.

(Assessoria PMU)

Redação

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