Umuarama

Prazo para doar parte do Imposto de Renda para ações sociais termina em 31 de maio

Ainda dá tempo de destinar uma parte do Imposto de Renda devido para ampliar o trabalho das entidades assistenciais que atendem crianças, adolescentes e idosos de Umuarama – o prazo para enviar o documento (sem multa) termina em 31 de maio. As doações diretas de contribuintes – tanto pessoa física quanto jurídica – para os fundos municipais estão bem abaixo do potencial em Umuarama.

Com isso, recursos que poderiam ampliar o atendimento de instituições respeitadas e reconhecidas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio dos fundos da infância e do idoso, acabam sendo destinados ao governo federal e pulverizados em programas sociais por todo o país.

Com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência social, preocupada em mudar esta realidade, os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e também do idoso estão ampliando esforços para conscientizar a população sobre a importância desse gesto.

“O contribuinte pode antecipar uma parte do imposto devido e destinar os recursos aos fundos municipais, ajudando a ampliar e melhorar o atendimento a pessoas vulneráveis no próprio município”, explica a secretária de Assistência Social, Adnetra dos Prazeres Santana.

Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, enquanto as empresas podem repassar até 1%. Considerando a população e a economia de Umuarama, os fundos municipais poderiam receber mais de R$ 1 milhão em doações do IR – que não saem do bolso do contribuinte, já que são parte do imposto de renda pago anualmente à Receita Federal.

Com todo esse potencial, os fundos municipais recebem menos de 10% desse montante, sempre na casa dos R$ 90 mil a R$ 100 mil. “O dinheiro é utilizado com total responsabilidade em projetos que as entidades apresentam aos conselhos, após análise e aprovação, e ao final é feita a devida prestação de contas”, explicou Adnetra.

As empresas podem doar o ano todo aos fundos municipais. Depois, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, as doações são abatidas do tributo devido, ou seja, não representam nenhuma despesa adicional, apenas o direcionamento de parte do que já é pago com o imposto.

O fundo municipal foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como instrumento para captação e aplicação de recursos em projetos e aquisições por parte das entidades que prestam atendimento a este público. “Os recursos são revertidos em ações sociais com o objetivo de fortalecer o sistema de garantia de direitos em nosso município”, disse a secretária.

Os interessados podem doar através do programa da Receita Federal diretamente na declaração; solicitar um boleto na Secretaria Executiva dos Conselhos (Av. Presidente Castelo Branco, 3370) ou por e-mail (cmdca@umuarama.pr.gov.br); ou ainda realizar depósito identificado na conta do FMDCA, CNPJ 14.782.941/0001-39, Caixa Econômica Federal, agência 0570, operação 006 e conta número 100248-0.

(Assessoria PMU)

Assessoria Prefeitura

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