Foto: Prefeitura de Umuarama
Ainda dá tempo de destinar uma parte do Imposto de Renda devido para ampliar o trabalho das entidades assistenciais que atendem crianças, adolescentes e idosos de Umuarama – o prazo para enviar o documento (sem multa) termina em 31 de maio. As doações diretas de contribuintes – tanto pessoa física quanto jurídica – para os fundos municipais estão bem abaixo do potencial em Umuarama.
Com isso, recursos que poderiam ampliar o atendimento de instituições respeitadas e reconhecidas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio dos fundos da infância e do idoso, acabam sendo destinados ao governo federal e pulverizados em programas sociais por todo o país.
Com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência social, preocupada em mudar esta realidade, os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e também do idoso estão ampliando esforços para conscientizar a população sobre a importância desse gesto.
“O contribuinte pode antecipar uma parte do imposto devido e destinar os recursos aos fundos municipais, ajudando a ampliar e melhorar o atendimento a pessoas vulneráveis no próprio município”, explica a secretária de Assistência Social, Adnetra dos Prazeres Santana.
Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, enquanto as empresas podem repassar até 1%. Considerando a população e a economia de Umuarama, os fundos municipais poderiam receber mais de R$ 1 milhão em doações do IR – que não saem do bolso do contribuinte, já que são parte do imposto de renda pago anualmente à Receita Federal.
Com todo esse potencial, os fundos municipais recebem menos de 10% desse montante, sempre na casa dos R$ 90 mil a R$ 100 mil. “O dinheiro é utilizado com total responsabilidade em projetos que as entidades apresentam aos conselhos, após análise e aprovação, e ao final é feita a devida prestação de contas”, explicou Adnetra.
As empresas podem doar o ano todo aos fundos municipais. Depois, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, as doações são abatidas do tributo devido, ou seja, não representam nenhuma despesa adicional, apenas o direcionamento de parte do que já é pago com o imposto.
O fundo municipal foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como instrumento para captação e aplicação de recursos em projetos e aquisições por parte das entidades que prestam atendimento a este público. “Os recursos são revertidos em ações sociais com o objetivo de fortalecer o sistema de garantia de direitos em nosso município”, disse a secretária.
Os interessados podem doar através do programa da Receita Federal diretamente na declaração; solicitar um boleto na Secretaria Executiva dos Conselhos (Av. Presidente Castelo Branco, 3370) ou por e-mail (cmdca@umuarama.pr.gov.br); ou ainda realizar depósito identificado na conta do FMDCA, CNPJ 14.782.941/0001-39, Caixa Econômica Federal, agência 0570, operação 006 e conta número 100248-0.
Neste ano, sete drones de pulverização foram adquiridos pela Seed-PR, com investimento superior a R$…
A oficial de 27 anos inicia nova fase da carreira em Iporã e amplia a…
O dado, compilado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), consta na Síntese…
Vítima procurou a Polícia Militar após perceber furto em obra no Jardim Bela Vista
Letícia Ferreira da Silva assume vaga pelo quinto constitucional da OAB-PR em cerimônia transmitida pelo…
Polícia Militar recolhe cartucho calibre .38 encontrado por morador na tarde de quarta-feira (3)
Este site utiliza cookies
Saiba mais