Umuarama

Umuaramense com visão monocular revela a rotina de desafios e preconceitos

Aos 5 anos de idade, o umuaramense Melqui Teixeira sofreu um acidente na infância que mudaria sua rotina de vida. Durante uma brincadeira de pipa (papagaio), um amiguinho furou seu olho direito com uma tesoura.

Foi a partir dali, que Melqui passou a enxergar o mundo de maneira diferente. Classificada pela medicina como visão monocular, a deficiência visual faz com que a pessoa perca a noção de distância, profundidade e espaço, levando a dificuldades de coordenação motora e até mesmo desequilíbrio.

Segundo dados do IBGE, uma pesquisa feita com 7,8 milhões de pessoas revela que 3,4 % sofrem com algum tipo de deficiência visual. No Paraná, a lei 20.233/20 instituiu a data em 5 de maio, como Dia da Pessoa com Visão Monocular em homenagem a todos que enfrentam e superam o desafio.

Casado e pai de duas meninas, Melqui hoje aos 44 anos é servidor público da Prefeitura de Umuarama onde trabalha como vigia no Bosque do índio. “Em casa é comum esbarrar nas coisas sem querer. Apesar de trabalhar durante o dia também sinto dificuldade em perceber as pessoas a certa distância”, conta.

A infância na escola era carregada de preconceito. Melqui lembra com desapontamento dos apelidos que ganhava dos colegas de Galo Cego e Pirata. Mais tarde, a condição visual passou a ser uma barreira em busca de emprego. “Fui recusado no serviço de atendimento do banco, na própria prefeitura, em posto de gasolina”, recorda-se.

Desde março de 2021, a visão monocular, caracterizada por cegueira ou dificuldade severa de enxergar com um dos olhos, passou a ser classificada como uma deficiência que dá direito à aposentadoria (lei nº 14.126). Até então, somente pessoas com perda de visão total ou extrema em ambos os olhos tinham direito ao auxílio.

Porém, o processo para solicitar a aposentadoria ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a nova lei ainda exige a apresentação de exames médicos periciais e laudos realizados pelos serviços de perícia médica do INSS, além da exigência da comprovação de tempo de contribuição.

Marcos de Oliveira

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