Umuarama

Em liminar, juiz determina que vereadores não podem afastar Pozzobom

O presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Galmassi, não poderá colocar em votação, na próxima segunda-feira (24), o pedido de afastamento de Celso Pozzobom. A decisão é do juiz Marcelo Bertasso, da 2a Vara da Fazenda Pública de Umuarama.

No final da tarde desta sexta-feira (20) ele concedeu liminar a mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do prefeito.

Dois pedidos de afastamento de Pozzobom foram apresentados ao Legislativo. Um deles, assinado por sete moradores da cidade, foi lido na sessão ordinária da última segunda-feira (17).

Os signatários pedem que o chefe do Executivo fique fora da administração por 180 dias, até serem concluídas as investigações que culminaram na operação Metástase, deflagrada pela Ministério Público. São apurados desvios de recursos do Fundo Municipal de Saúde.

O juiz entendeu, em caráter liminar, que os vereadores não têm competência para determinar o afastamento cautelar do prefeito, uma vez que não há previsão legal nesse sentido na Lei Orgânica do município.

“Resta saber se a Câmara de Vereadores tem competência para deliberar sobre o afastamento cautelar do Prefeito em razão da instauração de comissão processante ou de comissão parlamentar. A resposta é negativa”, deliberou o juiz, fundamentando a decisão.

Conforme Bertasso, a liminar concedida se restringe ao impedimento de se votar o afastamento cautelar de Pozzobom e não impede que Câmara atue sobre outras medidas relacionadas à operação Metástase. Isso significa que o trâmite da CPI da Covid está mantido.

Cabe recurso da decisão.

Leonardo Revesso

Graduado em Direito pela Unipar, mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e especializando em Neurociência do Consumo pela ESPM. Tutor da Olívia, da Ludi e da Mila. Está no jornalismo há 27 anos (iniciou aos 15). No OBemdito escreve sobre política e consumo.

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