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Em liminar, juiz determina que vereadores não podem afastar Pozzobom

Com a decisão, presidente da Câmara não poderá colocar o assunto na pauta da sessão da próxima segunda-feira

O juiz Marcelo Bertasso: Câmara não pode afastar prefeito / FOTO: UNIPAR
O juiz Marcelo Bertasso: Câmara não pode afastar prefeito / FOTO: UNIPAR
Em liminar, juiz determina que vereadores não podem afastar Pozzobom
Leonardo Revesso - OBemdito
Publicado em 21 de maio de 2021 às 19h08 - Modificado em 22 de maio de 2021 às 10h28
Gastro Umuarama

O presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Galmassi, não poderá colocar em votação, na próxima segunda-feira (24), o pedido de afastamento de Celso Pozzobom. A decisão é do juiz Marcelo Bertasso, da 2a Vara da Fazenda Pública de Umuarama.

No final da tarde desta sexta-feira (20) ele concedeu liminar a mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do prefeito.

Dois pedidos de afastamento de Pozzobom foram apresentados ao Legislativo. Um deles, assinado por sete moradores da cidade, foi lido na sessão ordinária da última segunda-feira (17).

Os signatários pedem que o chefe do Executivo fique fora da administração por 180 dias, até serem concluídas as investigações que culminaram na operação Metástase, deflagrada pela Ministério Público. São apurados desvios de recursos do Fundo Municipal de Saúde.

O juiz entendeu, em caráter liminar, que os vereadores não têm competência para determinar o afastamento cautelar do prefeito, uma vez que não há previsão legal nesse sentido na Lei Orgânica do município.

“Resta saber se a Câmara de Vereadores tem competência para deliberar sobre o afastamento cautelar do Prefeito em razão da instauração de comissão processante ou de comissão parlamentar. A resposta é negativa”, deliberou o juiz, fundamentando a decisão.

Conforme Bertasso, a liminar concedida se restringe ao impedimento de se votar o afastamento cautelar de Pozzobom e não impede que Câmara atue sobre outras medidas relacionadas à operação Metástase. Isso significa que o trâmite da CPI da Covid está mantido.

Cabe recurso da decisão.

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