Foto: Danilo Martins/OBemdito
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 21.915/2022, que proíbe a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal contra Covid-19 em todo o território do Paraná. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (19), no Palácio Iguaçu, em Curitiba.
O texto da lei proíbe a obrigatoriedade de comprovação vacinal para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também fica vedado a necessidade de comprovação para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A lei também garante acesso a templos religiosos, universidades, escolas públicas ou privadas e em estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.
De acordo com o deputado Deputado Estadual Marcio Pacheco, que participou da cerimônia, a aprovação da lei é uma forma de garantir a segurança jurídica da população e inibir o cerceamento de direitos. “Uma grande vitória da liberdade e dos direitos fundamentais que estavam sendo cerceados”, afirmou em declaração.
(Redação, com informações Bem Paraná)
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