Foto: UEM/AEN
Foi publicada a decisão do juiz Nicola Frascati Junior, que negou o pedido de estudante da UEM de frequentar as aulas presenciais sem comprovação do esquema vacinal contra Covid-19. A publicação ocorreu na terça-feira (8). Segundo juiz, a obrigatoriedade da apresentação do documento está de acordo com a legislação. Decisão foi tomada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
A aluna entrou com uma liminar exigindo a desobrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra Covid-19, que é exigido pela instituição desde o retorno das aulas em janeiro deste ano. Ela argumentou que a decisão fere o seu direito de comparecer as aulas, e que caracteriza um “ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos”.
O juiz, entretanto, declarou que a decisão pela apresentação da carteira de vacinação não vai contra a legislação vigente e está de acordo com o consenso científico. Ele também ressaltou que a universidade não obrigou ninguém a se vacinar, só estabeleceu que a consequência da “ausência de apresentação do esquema vacinal completo a impossibilidade de retorno às atividades letivas presenciais”.
Em uma nota publicada a universidade informou que “estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. A determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula. Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções”.
(Com informações da CBN Maringá)
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