Cotidiano

Umuarama: motorista embriagado invade praça e ameaça guardas; veja o vídeo

Um homem foi preso em Umuarama no último domingo (30) após invadir a praça Miguel Rossafa com seu veículo. Ele não tinha carteira de habilitação e apresentava sinais de embriaguez.

Nesta segunda-feira (31) alguns vídeos do detido ameaçando e ofendendo agentes da Guarda Municipal (GM) circularam pelas redes sociais. Em um deles (acima) é possível ouvir diversas ameaças proferidas pelo detido. Ele afirma que já ficou 8 anos preso e

Ele diz que os guardas são “safados” e “sem-vergonha”, os chama de “pau de bosta”, e afirma que um dos agentes de segurança é “finado”. “Eu tô preso, mas meus piá tá na rua”, afirma, dizendo que o guarda e sua família são “finados”.

Em outro vídeo (abaixo) o condutor aparece em tom mais arrependido, dizendo que sua filha pequena o espera em casa.

OBemdito conversou com o comandante da Guarda Municipal, Vadiney Rissato. Ele encaminhou uma nota onde explica como foi o atendimento feito pela corporação. Conforme a nota, era pouco depois das 11h quando a GM foi acionada por populares e foi até a praça Miguel Rossafa. No local constataram que o condutor de um veículo GM/Classic de cor prata perdeu a direção, invadiu a praça e colidiu com anteparo de cimento (banco).

Os guardas constataram que o homem não era habilitado e apresentava sinais visíveis de embriaguez por estar cambaleante, com odor etílico, olhos vermelhos e desordem nas vestes.

“Muito alterado e desacatou e proferiu ameaças de morte aos GMs. No local o condutor recusou atendimento do Samu apesar de apresentar alguns arranhões. O condutor recusou realizar o teste do etilômetro e por estar muito alterado foi algemado e com apoio das equipes da Polícia Militar foi conduzido até a 7ª SDP para os procedimentos cabíveis”, informa a nota.

O condutor foi autuado pelo Art. 162, I do CTB (Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação), Art. 165 do CTB (Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa) e 230 V do CTB (Conduzir veículo: que não esteja registrado e devidamente licenciado).

De acordo com Rissato, agora cabe à Justiça decidir sobre o caso.

Foto: Redes Sociais
Redação

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